O Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) deve analisar, votar e já aprovar na sua próxima
sessão, nos dias 8 e 9 de maio, um provimento com o objetivo de vedar
fraudes na aplicação da Lei nº 11.441, de 2007, que possibilitou a
realização de inventários, partilhas, divórcios e separações consensuais em
cartórios. Segundo denúncias que a Ordem teria recebido, em alguns Estados
advogados estariam atuando com funcionários de cartórios, ficando neles
fixos para atuar como representantes das partes, já que a nova lei exige a
participação de um advogado.
A prática também estaria acontecendo no sentido inverso - escritórios
fazendo acordos para encaminhar processos exclusivamente a determinados
cartórios -, relata o conselheiro federal Marcus Vinicius Furtado Coelho, do
Piauí, que submeteu ao conselho federal da entidade o pedido de providência
votado e aprovado pelo pleno na última sessão. Com a admissibilidade do
pedido acatada, a expectativa é que o texto já seja discutido e votado em
maio.
Um terceiro tipo de fraude que estaria se tornando freqüente, segundo as
denúncias feitas à Ordem, é a dos divórcios e partilhas de gavetas, que
ficariam prontos para serem utilizados em momentos oportunos, como execuções
judiciais. A OAB estuda ainda, junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e
a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), a criação de
algum tipo de garantia, como uma numeração pública e unificada dos
registros, para evitar a fraude. No provimento, deverá estar prevista a
suspensão do registro na Ordem e até a expulsão de advogados recorrentes em
alguma destas práticas.
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