O
maior erro que o consumidor pode cometer no uso do cartão de crédito e do
cheque especial é habituar-se a recorrer a eles como complemento da renda
mensal, para cobrir os gastos que estouram o orçamento.
O
cartão e o cheque especial são opções muito caras de crédito para serem
usadas em caso de emergência. Se o cheque especial começa a ser usado todo
mês, o melhor é procurar uma opção mais barata, como um crédito pessoal,
recomenda Samy Dana, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Não à toa, as duas modalidades são chamadas de "crédito emergencial": para
serem usadas pontualmente e, no caso do cheque especial, devidamente
cobertos o mais rápido possível.
O cartão de crédito, no entanto, pode ser uma boa opção de pagamento para
quem não tem dúvidas sobre a própria capacidade de quitar a fatura em dia.
"Parcelar compras no cartão é melhor, porque é sem juros e tem a vantagem de
pagar tudo no mesmo dia, e juntar pontos para trocar por produtos e milhas.
Agora, se [o consumidor] não conseguir pagar o cartão é pior, porque o
crédito rotativo é muito mais caro, diz o professor da Trevisan Escola de
Negócios, Alcides Leite.
A prioridade de quem se atrapalhar com as dívidas no cartão de crédito ou no
cheque especial, dizem os economistas, deve ser trocar o montante devido por
uma opção mais barata de crédito, como um empréstimo pessoal ou consignado
no banco em que se é correntista.
"O melhor é entrar em contato com o banco e procurar uma opção com juros
menores, para organizar e quitar antes que a dívida fique fora de controle",
diz Dana.
Na avaliação de Alcides Leite, é importante que quem usa cartão de crédito e
cheque especial adquira o hábito de analisar os extratos ao menos uma vez
por semana, para prever débitos futuros e saber o quanto deve. Tem que ter
uma previsão de quanto vai pagar no próximo vencimento, diz.
Quando usa o cheque especial, o correntista está sujeito à cobrança de
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Para pessoas físicas, a alíquota
é de 3% ao ano sobre o valor do saldo devedor (empréstimo). Para as pessoas
jurídicas, de 1,5%.
Na semana passada, governo federal limitou a um ano o período de incidência
do IOF nas dívidas de cheque especial de pessoas físicas e jurídicas
consideradas inadimplentes. Antes disso, o imposto continuava sendo cobrado
indefinidamente, até o momento em que a pessoa fosse renegociar a dívida com
o banco.
- Novas regras para cartão de crédito
Desde 1º de junho, passaram a funcionar as novas regras para cartão de
crédito anunciadas em dezembro pelo governo. Segundo o Banco Central, o
objetivo da mudança é justamente evitar o superendividamento das famílias.
- Leve sua dívida para outro banco
Quem tem uma dívida a juros altos pode trocar de banco se encontrar um
financiamento mais em conta: é a chamada portabilidade do crédito.
Isso é pouco usado no Brasil, mas é direito do consumidor, afirma Ademiro
Vian, diretor adjunto de produtos e financiamento da Federação Brasileira
dos Bancos. Na chamada portabilidade do crédito a vantagem é que não é
cobrado o IOF, Imposto sobre Operações Financeiras.
- Quando vale a pena trocar de banco
Na avaliação do diretor da Febraban, no entanto, a troca da dívida de um
banco para outro só é vantajosa para operações de crédito pessoal, como
cheque especial, cartão de crédito e empréstimos para pessoa física.
No caso de financiamento automotivo e imobiliário, o custo da transferência
do bem financiado de um banco para outro acaba tornando a troca pouco
atrativa. Se o imóvel está hipotecado para o banco A , tem um custo no
cartório para transferir para o B. Mesma coisa com o carro, se está
alienado, afirmou Vian.
De acordo com o presidente da Associação de Notários e Registradores (Anoreg),
Francisco José Rezende dos Santos, a transferência da hipoteca é necessária
e o preço das tarifas cobradas para esse tipo de serviço varia conforme o
estado. Em Belo Horizonte, por exemplo, o custo de transferência de um
financiamento de R$ 130 mil de um banco para outro, a ser pago pelo cliente
em cartório, é de R$ 1402. O valor máximo em tabela, para transações acima
de R$ 3 milhões, é de R$ 1,8 mil, diz.
Já a taxa cobrada pelo Detran para emitir um novo documento do veículo na
troca de bancos é mais barata: no Detran de São Paulo, por exemplo, a tarifa
para cobrada por este serviço em veículos licenciados é de R$ 134,37.
- Tenha mais poder de barganha
A possibilidade de mudar de instituição financeira em busca de taxas mais
baratas aumentou o poder de argumentação e barganha do consumidor, na
avaliação de Ademiro Vian, diretor adjunto de produtos e financiamento da
Federação Brasileira dos Bancos.
Só de o cliente ameaçar levar sua dívida para outra instituição já abre
portas para negociação, analisa.
Para realizar a troca, diz o economista, é só pesquisar as taxas e entrar em
contato com o banco que tiver a proposta mais interessante para solicitar a
portabilidade.
É para ser instantânea, no máximo em 24 horas. Ele pega o saldo do banco A,
onde tem a dívida, leva no banco B e pede. O banco B fará uma transferência
para o banco A, já liquidando a dívida desse cliente, explica o diretor, que
diz que a vantagem para o banco B é a conquista do novo cliente.
De acordo com o executivo da Febraban, em março de 2011 houve apenas 7,913
mil operações de portabilidade de crédito no Brasil, num total de R$ 47,943
milhões.
Em janeiro de 2010, havia pouco mais de 6 mil operações, em R$ 40,6 milhões.
Perto dos R$ 1,7 trilhão concedidos em crédito atualmente pelo sistema
financeiro no Brasil, é praticamente nada, afirmou Vian.
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