Clipping - Jornal Nacional - Nova lei para acelerar divórcios gera dúvidas em cartórios

A mudança gerou dúvida porque facilitou o divórcio, mas não fez menção à separação, considerada um estágio anterior. Como o Código Civil diz que para se separar, é preciso estar casado há pelo menos um ano, na prática, o divórcio ficou mais fácil.

Uma emenda constitucional, que entrou em vigor esta semana, tem provocado muitas dúvidas nos cartórios de todo o Brasil. A lei foi criada para reduzir a burocracia e acelerar o processo de divórcio.

Uma advogada entrou nesta quinta-feira com pedido de divórcio no cartório. Ela e o ex-marido saíram de lá com a escritura e com uma vantagem: "Evita o constrangimento de ter que trazer testemunhas".

Agora o divórcio é imediato para casais que chegaram a um consenso sobre o fim da relação. Antes, nesses mesmos casos, era preciso estar separado judicialmente há pelo menos um ano, ou viver separado há pelo menos dois anos, com confirmação de testemunhas.

Apesar da mudança já estar valendo, alguns cartórios do país tiveram receio de adotar o divórcio instantâneo.

O divórcio é a oficialização do término do casamento. Só com ele, a pessoa pode se casar de novo. A mudança na Constituição gerou uma dúvida porque facilitou o divórcio, mas não fez menção à separação, considerada um estágio anterior. Como o Código Civil diz que para se separar, é preciso estar casado há pelo menos um ano, na prática, o divórcio ficou mais fácil do que a separação.

"Casou-se e, no dia seguinte, a pessoa pode ir lá e divorciar-se, porém, com relação à separação consensual, há sim a necessidade de aguardar um ano", declarou o assessor jurídico do Colégio Notarial - SP, Rafael Depieri.

Para evitar confusão, a Associação dos Cartórios de São Paulo divulgou nesta quinta-feira uma nota orientando os cartórios a fazer o divórcio imediato nos casos previstos na lei e mantendo a opção da separação.

"Separação continua existindo. A separação, na verdade, rompe a sociedade conjugal, e o divórcio extingue o casamento", explicou o tabelião Rodrigo Dinamarco.

O juiz da vara da família Marco Aurélio Paioletti prevê que no início haja interpretações diferentes dependendo do magistrado. Apesar da separação dar um tempo de reflexão ao casal, a tendência, diz ele, é que ela seja extinta.
"O intuito do legislador ao promover essa mudança na Constituição foi acabar com separação. Não estava na mente do legislador que os dois institutos continuassem coexistindo", afirmou.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formou um grupo para analisar a mudança constitucional e decidir se é necessário publicar normas para a aplicação da lei nos tribunais.

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Fonte : Assessoria de Imprensa


Fonte: Site da ARPEN-SP - 16/07/2010.

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