Clipping - Jornal "Minas Gerais" - Concursados assumem vagas em cartórios

 

Governador assina outorga do concurso determinado pela Justiça

O governador Aécio Neves assinou, ontem, os atos de outorga do concurso público realizado para preenchimento de vagas em cartórios e serventias no Estado. O concurso foi realizado em 2005 atendendo a uma determinação da Constituição Federal e ao Tribunal de Justiça, que em março deste ano homologou o resultado do concurso.

O parágrafo 3º do artigo 236 da Constituição Federal estipulou que o concurso público de provas e títulos é a única forma de ingresso e remoção dos titulares dos cargos do Foro Extrajudicial. O artigo 66 da Constituição Estadual previa que o substituto do titular que possuísse estabilidade no serviço público obteria a delegação efetiva dos serviços notariais ou de registro. Em 2004, no entanto, esse artigo foi revogado pelo artigo 4º da Emenda 69, fazendo uma adequação da Constituição Estadual à Federal.

Em cumprimento à legislação tanto estadual quanto federal, o TJ determinou a realização de concurso para o preenchimento de 1.157 vagas em cartórios e serventias. Essas vagas estavam ocupadas em caráter precário, ou seja, por designação do juiz de Direito ou do governador do Estado. No concurso realizado em 2005, foram aprovados 402 candidatos por ingresso e 23 por remoção, no caso de servidores que já são titulares em um cartório e querem ser transferidos para outro.

Prazo

Após a publicação da outorga do concurso, os candidatos aprovados tornam-se aptos para ocupar seus cargos, obrigando o desligamento dos atuais ocupantes em caráter primário. Os candidatos aprovados para ingresso têm um prazo de 30 dias para tomarem posse junto à Secretaria de Governo. Já os de remoção devem se apresentar para a posse diante do juiz da comarca, logo após a publicação da outorga.

Para os cartórios em que ainda não há servidores aprovados, o trabalho continuará sendo feito pelos funcionários de caráter precário. A legislação prevê que, nesses casos, a designação do servidor é feita pelo juiz nas comarcas já existentes e pelo governador nas comarcas criadas por lei, até a realização de novo concurso.

 

Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 10/07/2007

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