Se para a grande maioria dos trabalhadores atuar no mercado de trabalho
formal durante 30, 35 anos significa uma merecida aposentadoria, para alguns
é o início de um sofrimento pela completa falta dessa assistência. É o caso
de 255 escreventes dos cartórios pernambucanos, que se encontram em uma
espécie de vazio jurídico, sem a cobertura da previdência do Estado, regida
pela Funape, nem do regime geral do INSS.
O sofrimento desse grupo teve início com a Lei 8.935 – que funcionou como
marco regulatório, dividindo os escreventes entre os contratados dentro dos
moldes do serviço público, com publicação no Diário Oficial, e o grupo que
passou a ser regido nos moldes de CLT a partir dessa data. Segundo Israel
Guerra, assessor jurídico da Associação dos Cartórios de Pernambuco, o grupo
anterior à data teria tido um período para escolher entre se manter nas
regras do ente público ou migrar para o regime geral. Quem optou por ficar
no ente público foi posteriormente prejudicado.
“Em janeiro de 2000, o governo do Estado enviou para a Assembléia um projeto
de lei excluindo os escreventes notariais do regime estadual. Criou-se uma
situação jurídica de verdadeira condenação”, diz Guerra. Hoje, sequer é
possível ter acesso às contribuições já feitas. Entre os prejudicados está a
escrevente Maria de Guadalupe Vieira de Melo. “Trabalho desde 1990 e hoje
quero recolher para a Previdência e simplesmente não tenho para quem fazer
isso”, lamenta ela.
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