Clipping - Enfim, a casa própria

 

ALESSANDRA MIZHER

Economia de uma vida inteira de trabalho para a realização do maior desejo de grande parte dos brasileiros: a casa própria. Porém, muita gente ainda pensa que para comprar um imóvel basta negociar o melhor preço, desembolsar o valor negociado e pronto, tudo está resolvido. "A compra do imóvel é uma coisa muito séria. Esse é, geralmente, o bem mais caro que a pessoa possui e, por isso, todos os cuidados são poucos para que não se caia em armadilhas e não se transforme tudo em pesadelo", explica Kênio de Souza Pereira, advogado especialista em direito imobiliário e diretor da Caixa Imobiliária.

Segundo ele, o brasileiro não sabe vender nem comprar imóveis, principalmente porque não tem conhecimento que a venda é trabalho de risco. Existem muitas informações desconhecidas, entre elas a de que o registro imobiliário é público e que qualquer umpode ter acesso. Assim, o interessado em comprar algum imóvel deve procurar saber se o vendedor não tem alguma pendência ou problemas com o seu imóvel. A análise da documentação deve ser feita de forma criteriosa.

É muito comum, depois da escolha do imóvel, todos serem surpreendidos com algum impedimento burocrático. Para evitar esse transtorno, o comprador deve pedir o registro imobiliário atualizado do imóvel, expedido em no máximo 30 dias, e que pode ser obtido no Cartório de Registros.

"Através da matrícula, é possível verificar se o imóvel realmente está em nome do vendedor. Esse é o primeiro passo para uma transação imobiliária segura", explica Kênio. Se o imóvel não estiver em nome do atual vendedor, este não poderá transferir a propriedade para ao comprador, a não ser que tenha uma procuração do antigo proprietário lhe dando total poder para assinar a transferência.

O próximo passo é a obtenção da Certidão Negativa de Ônus, documento que verifica se o proprietário possui alguma ação de penhora, bloqueio, hipoteca ou usufruto. O imóvel de empresa em processo de falência, ou mesmo de pessoa física com processo de execução em andamento na Justiça poderá causar sérios problemas para o futuro proprietário.

"O comprador deve olhar se o proprietário não possui nenhuma ação de cobrança ou de execução ou ações na área trabalhista para que a compra não cause nenhuma dor de cabeça. Ações ou protestos judiciai s que possam repercutir sobre a esfera judicial. Outra coisa que deve analisar é se o vendedor é casado pois, nesse caso, a assinatura da esposa é necessária em todas as etapas", completa.

É também importante que o futuro comprador verifique se o imóvel está em dia com a prefeitura, principalmente na quitação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). O pagamento do IPTU é requisito para a obtenção da escritura pública de compra e venda.

Fechando o negócio

Depois da análise de todos os documentos e da comprovação de regularidade do imóvel e idoneidade do proprietário, poderá ser firmado o contrato de promessa de compra e venda, documento que estabelece o preço acordado e condições da negociação. Ele deve ser elaborado de forma técnica e profissional. De acordo com Kênio Pereira, é necessário prever todas as possibilidades de zebra.

"As cláusulas do contrato devem abordar os conflitos que possam vir a existir e suas possíveis soluções, prazos,multas pelas rescisões contratuais, entre outros detalhes."

O próximo passo é a lavratura da escritura de compra e venda. Após a escritura ser lavrada no Cartório de Notas, é necessário fazer o registro no Cartório de Registro de Imóveis.


Registrar o imóvel é caro, mas fundamental


Engana-se quem acha que os gastos financeiros da compra do imóvel se resumem apenas ao valor da negociação. Mesmo depois da entrega das chaves, o comprador ainda deve preparar o seu bolso. Para a obtenção da escritura de compra e venda do imóvel, emitida por tabelião em Cartório de Notas, o novo proprietário precisa pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O valor do imposto é variável de acordo com a cidade. EmBelo Horizonte, chega a 2,5% do valor da avaliação feita pela prefeitura.

Além do pagamento do ITBI, a lavratura da escritura e seu registro também geram despesas. Porém, especialistas lembram que deixar de registrar o imóvel para economizar não é um bom negócio. Segundo o art. 1.245 do Código Civil, uma unidade imobiliária só é transferida para o novo proprietário com a transcrição no registro imobiliário do título de transferência. Somente com o registro na matrícula do imóvel é que o comprador poderá resguardar seus direitos de novo proprietário. É a matrícula do imóvel, e não a escritura, que determina a titularidade da propriedade imobiliária.

A escritura é uma finalização do contrato de compra e venda e se não for registrada poderá trazer prejuízos ao comprador. Além do corretor, que poderá auxiliar na procura do imóvel, é aconselhável que o comprador procure também uma orientação jurídica. "O corretor não tem a obrigação de ter conhecimentos jurídicos. O papel dele é intermediar e promover a venda. Portanto, o advogado é fundamental", completa Kênio Pereira. (AM)

 

Fonte: Site do Jornal "Pampulha" - 24/09/2007

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