Clipping - Divórcios em marcha lenta nos cartórios

 

Luciana Neves

A tão festejada lei 11.441/07, que permite a realização de separação, divórcio, inventário e partilha em tabelionatos de notas, entrou em vigor em janeiro deste ano, mas, por enquanto, não engrenou. Propalada como uma forma de desafogar a Justiça, dar maior agilidade no processo de separação e baratear custos, a novidade esbarrou, inicialmente, na insegurança de advogados e cartórios, que se sentiram despreparados para estimular o procedimento, já que, depois de publicada em 4 de janeiro deste ano, passou a vigorar no dia seguinte, não havendo tempo hábil para sanar dúvidas.

Além disso, apontam alguns advogados, existem algumas restrições que impedem uma maior procura pelos cartórios. A mais relevante talvez seja o fato de o casal não poder ter filhos menores de idade ou incapazes. É preciso haver consenso entre as partes, inclusive em relação à partilha de bens. Outro complicador é o fato de o casal ter que estar separado de fato ou judicialmente há pelo menos dois anos para entrar com a papelada para requerer o divórcio e, assim, poder ter a liberdade para se casar novamente.

O juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça, Maurício Pinto Coelho Filho, afirma que os cartórios têm recebido pedidos de separação e divórcio, mas não na quantidade esperada. A corregedoria não possui dados que revelem a procura, mas planeja implantar uma central de informações para fazer esse controle. «O período de adaptação é sempre difícil», acredita. Ele afirma que a Receita Estadual deverá encaminhar, ainda neste ano, um projeto para a Assembléia Legislativa para determinar as custas para os atos praticados pelos cartórios extrajudiciais. Hoje o valor segue uma tabela da Corregedoria Geral da Justiça.

No entanto, alguns cartórios comemoram o movimento ascendente. O tabelião do 8º Ofício de Notas, Maurício Leonardo, afirma que a média de pedidos é de 20 por mês. «Acredito que ainda deve aumentar um pouco, cerca de 30 mensais. Muitas pessoas se separavam e, como é mais demorado, não se pensava no divórcio, por ter que entrar na Justiça. Acho que no cartório, esse processo foi facilitado». No Cartório do 2º Subdistrito de Belo Horizonte, entre 1º de fevereiro e 21 de maio, foram 45 pedidos de divórcio e de separação. A oficial substituta Juliana Rodrigues Pires Sena observa que, no mesmo período, foram 595 divórcios por meio judicial. Já o escrevente Alessandro Almeida, do 7º Ofício de Notas, contabiliza uma média de aproximadamente dez por mês.

A advogada Juliana Gontijo disse que seu escritório nunca estimulou os clientes a buscarem o cartório, por não acreditar que seja seguro. «Ainda não fizemos e deveremos ser os últimos a fazer. Num tempo de mudanças, prefiro a prudência. Não vou colocar uma família em risco. A condução em cartório me parece menos comprometida do que foi acordado entre os cônjuges. Os casais, enquanto ainda tiverem forma de arrependimento, dentro de pouco tempo pode anular o acordo. Tenho medo de, no cartório, se agir por impulso, sem uma reflexão maior».

O juiz da 1ª Vara de Família do Fórum Lafayette, Newton Teixeira Carvalho, contesta e garante que o procedimento feito em cartório tem a mesma segurança do que o realizado em juízo. «Tudo isso gera um título e, se não cumprido, gera uma execução». Carvalho, que também é presidente do Instituto Brasileiro do Direito de Família (IBDFAM) em Minas e professor da Faculdade Dom Helder Câmara, afirma que o tempo médio do divórcio na Justiça varia conforme o juiz, mas não ultrapassa os oito meses. Já no cartório não leva mais que 15 dias.

Ele imagina um prazo de dois anos para que o Judiciário possa ser desafogado e, assim, se debruçar em processos litigiosos. Carvalho apóia a antiga bandeira do IBDFAM, iniciada em 1988, que deu origem ao Projeto de Emenda Constitucional do deputado federal Sérgio Barradas (PT-BA). A PEC-33 tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e estabelece que o casamento civil seja dissolvido pelo divórcio consensual ou litigioso.

Em 2005, o número de separações judiciais concedidas foi 7,4% maior que em 2004 no país.
- 15,5% foi o quanto aumentou o número de divórcios entre 2004 e 2005, quando 150,7 mil pessoas se separaram.

- 76,9% das separações judiciais efetivadas em 2005 foram consensuais, enquanto 22,9% não tiveram consenso.

Os divórcios consensuais diminuíram 4,9% no país entre 1995 e 2005, enquanto as não consensuais aumentaram 4,7% no período

- 72,1% dos pedidos de divórcio litigioso foram feitos por mulheres, e 26,3%, por homens, em 2005

O Nordeste foi o campeão de separações não consensuais em 2005, com 35% do total.

A Região Sudeste liderou os divórcios de comum acordo em 2005, respondendo por 79% dos casos nacionais.

Fonte: IBGE

Passo a Passo até o cartório

1. O casal deve procurar um advogado para ir ao Cartório de Notas.

2. Apresentar documentos de identidade, CPF, endereço, declarar profissão das partes, fotocópia da OAB do advogado, declaração do endereço, estado civil e CPF do advogado e certidão de casamento atualizada de, no máximo, 90 dias. É importante levar a identidade dos filhos para comprovar a maioridade.

3. O primeiro pedido é o de separação, quando tem, no mínimo, 1 ano de casado. A pessoa não pode se casar novamente. Já o divórcio exige que haja, no mínimo, 2 anos de separação de fato ou judicialmente. É um processo posterior à separação. Permite a união em matrimônio novamente.

4. O pedido de divórcio exige os mesmos documentos acima citados, além de duas testemunhas para confirmar que a separação aconteça há mais de dois anos.

5. Se já existe separação e a pessoa quer fazer a conversão para divórcio, não é necessária a presença de testemunhas, apenas os documentos.

6. Quando houver bens, o advogado precisa fazer o esboço da partilha para saber se vai recolher o Imposto de Transação Causa Morte ou Doação (ITCD) ou o imposto de Transação de Bens Imóveis (ITBI). Se a venda dos imóveis for para terceiros é outra transação de ITBI.

7. R$ 21,52 é a taxa que deve ser paga no cartório quando a separação não envolve bens.

8. Quando há bens, é preciso seguir a tabela da Corregedoria Geral de Justiça, variável conforme o valor dos imóveis.

9. Depois dos procedimentos, é preciso averbar no Cartório de Registro Civil para ter a garantia do novo estado civil.

Fonte: 8º Ofício de Notas

Separação, Divórcio e Partilha

O que diz a lei 11.441/07

- Possibilita a realização de separação, divórcio, inventário e partilha em tabelionato de notas.

- Entrou em vigor em 05/01/2007.

- Vantagens: maior agilidade no processo de separação, desafogar a Justiça e baratear custos.

- A lei não vale para casais que têm filhos menores de idade ou incapazes.

- Só pode ser aplicada em casos de divórcios consensuais.

- O casal deve estar separado há mais de um ano e na escritura a ser realizada devem constar todas as informações sobre a partilha dos bens, pensão alimentícia e retomada do nome de solteiro.

- Depois de pagara a taxa do cartório, a separação é registrada no Cartório Civil em que foi feito o casamento ou, quando houver bens, no Cartório de Registro de Imóveis.

- Se o casal não possuir recursos para arcar com os emolumentos (lucros eventuais), é possível apresentar um atestado de pobreza que os libere desses custos.


Fonte: Jornal "Hoje em Dia" - 27/05/2007

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