Clipping - Direitos protegidos

Os serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais estão alinhados com os oferecidos pelos órgãos públicos dedicados ao fornecimento de informações, à proteção de direitos e à democratização do atendimento. Temos visto uma intensa difusão de ideias sobre a necessidade de ampliação do acesso aos serviços públicos aos cidadãos de menor capacidade econômica. Os cartórios, ao contrário da ideia prevalecente no senso comum, também são aliados da cidadania.

Além de majoritariamente facultativos, os serviços cartorários dependem da vontade expressa do usuário, que busca obter a proteção de um direito, por meio da atuação derivada do tabelião.

Isso vale para a escritura de uma operação de compra e venda, na qual o interesse das partes é o de garantir o cumprimento mútuo dos direitos e deveres inerentes à transação; e para a autenticação de uma cópia, que se destina a dar àquela o mesmo valor probante do documento original.

Há exceções. Nossa legislação civil obriga o registro de operações imobiliárias, por considerá-lo indispensável à validação da aquisição de uma propriedade.

As declarações de nascimentos e óbitos também são obrigatórias. Mas, além de gratuitas na sua integralidade, são imprescindíveis à formulação de políticas públicas, pois as estatísticas populacionais têm como base os dados fornecidos pelos cartórios.

Os cartórios também são excepcionais aliados do Estado no controle da evasão de divisas e da sonegação; auxiliam a Previdência no recenseamento dos segurados e pensionistas e informam os casos de óbitos aos Tribunais Regionais Eleitorais para impedir que "mortos" vão às urnas.

Quase ninguém sabe que cabe ao Poder Legislativo o estabelecimento dos valores a serem pagos pelos cidadãos nos cartórios. Toda vez que alguém paga, por exemplo, no Rio, R$ 50 a um cartório, este fica com apenas R$ 35. Leis determinam repasses para o Fundo Especial do Tribunal de Justiça (20%), para a Defensoria Pública (5%) e a Procuradoria Geral do Estado (5%). Sobre os R$ 35 restantes, o titular do cartório paga a alíquota de 27,5% em Imposto de Renda, ficando, no final, com R$ 25,37 para cobrir seus custos.

Alguns cartórios são superavitários e outros não, como os que concentram serviços gratuitos (nascimentos e óbitos).

De todo modo, eles são indispensáveis à democracia, às políticas públicas e à garantia dos negócios.

ALAN BORGES é presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro (Anoreg-RJ).


Fonte: Jornal "O Globo" - RJ - 06/12/2009.

Nota de responsabilidade

As informações aqui veiculadas têm intuito meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. A SERJUS não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que aqui é veiculado. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas.