Clipping - Direito de família

 

                                                                                                         *Advogado e jornalista

josemar.dantas@correioweb.com.br

Verdadeira revolução no Direito de Família está em debate no Congresso. Trata-se do Projeto de Lei do Estatuto das Famílias elaborado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam) e apresentado pelo deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA). Cuida de reunir os direitos das novas configurações familiares com fundamento no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (Constituição, artigo 1º, inciso III) e no reconhecimento do afeto e do cuidado como valores jurídicos.

A iniciativa do Ibdfan obedeceu à necessidade de modernizar o Livro IV, Título I, da Parte Especial do Código Civil de 2002, que disciplina o Direito de Família. As normas aí codificadas foram concebidas no final dos anos 60 do século passado, muito antes, portanto, da promulgação da Constituição de 1988 e das notáveis mudanças legislativas sobre a matéria nas nações ocidentais. Prefiguravam a entidade familiar como de natureza patriarcal, isto é, constituída apenas pelo casamento.

Como na Constituição de 1988 a família passou à condição de sociedade construída na comunhão de vida consolidada na afetividade — e não no poder marital ou paternal —, considerou-se indispensável alterar o mencionado Livro IV, Título I, do Código Civil. Assim, as uniões homossexuais, obedecidos certos pressupostos, poderão gozar dos mesmos direitos reconhecidos aos casais heterossexuais: adotar, ter a guarda e a convivência dos filhos adotados, proteção previdenciária e direito à herança, entre outros benefícios.

Cria-se a figura do estado civil de convivente. O direito à declaração do estado civil deferido ao solteiro, casado, separado ou divorciado será reconhecido a quem vive em união estável, heterossexual ou homossexual. A prerrogativa pode ser usada em qualquer ato da vida civil, entre outros, na compra e venda de imóveis e abertura de conta bancária. O objetivo é resguardar o direito de terceiros com quem o convivente faz a dívida, assim também resguardar o direito da própria família.

O Estatuto incorpora a Lei nº 11.441/07, que permitiu a separação e o divórcio em cartório. O inventário, também, desde que não haja partilha de bens ou que a partilha seja consensual. Outra modificação importante estabelece que não será mais exigido o regime de separação obrigatória de bens no casamento de menores de 16 anos e maiores de 60 anos. As partes concedem-se o direito de convencionar o regime da forma que quiserem — os menores, como ordena o Código Civil, assistidos pelos país, tutores ou curadores.

Outra mudança fundamental é a que concede à pessoa criada como filho, embora não adotada, direitos iguais aos filhos biológicos. O substrato moral do Estatuto reside na intenção de atribuir status de família (revestida de proteção jurídica) às relações monoparentais e homoafetivas. Outras modificações menos radicais figuram no Estatuto, que está aberto às entidades interessadas à inclusão de novos avanços no Direito de Família.


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 24/12/2007

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