FLÁVIO FERREIRA - da Folha de S.Paulo.
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) vota hoje
a aprovação de uma resolução que determina a remoção de titulares de cerca
de 5.000 cartórios civis --aproximadamente um quarto do total do país-- que
não prestaram concurso para ocupar os cargos.
A resolução também prevê a realização de seleções públicas para o
preenchimento dos postos até o final deste ano.
O texto da medida do CNJ determina que todos os tabeliães e oficiais
registradores de cartórios de registro civil, de imóveis, de notas e de
protesto que assumiram os cargos sem concurso, após a promulgação da
Constituição de 1988, deixem os postos.
A proposta de texto legal, elaborada pela Corregedoria do CNJ, define que os
cargos em aberto deverão ser ocupados interinamente pelo funcionário mais
antigo de cada cartório --que pode até ser o próprio tabelião ou oficial
registrador.
A atividade cartorária é considerada privada, realizada por meio de uma
delegação do poder público. Segundo a legislação, os cargos dos titulares
são vitalícios. O posto de titular de cartório civil em geral é muito
lucrativo --há casos em que os ganhos líquidos chegam a mais de R$ 400 mil.
O último balanço fechado do CNJ sobre a movimentação anual dos cartórios,
relativa a 2006, indicou que o setor arrecadou mais de R$ 4 bilhões.
A expectativa da Corregedoria do CNJ é que a resolução leve à efetiva
aplicação do artigo 236 da Constituição, que prevê que "o ingresso na
atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e
títulos". Atualmente há 225 procedimentos sobre o tema em andamento no CNJ.
Se for aprovada, a resolução terá caráter obrigatório, uma vez que o CNJ é a
instituição responsável pelo controle administrativo e disciplinar do Poder
Judiciário.
A expectativa do conselho é que ocorra uma forte oposição do setor de
cartórios, que deverá se manifestar, sobretudo, por meio de ações no STF
(Supremo Tribunal Federal).
Na contramão da resolução em pauta no CNJ, tramita atualmente na Câmara dos
Deputados um projeto de emenda constitucional --a PEC 471-- que prevê a
anistia dos titulares de cartórios que não passaram nos concursos públicos.
O texto legal já foi aprovado pelas comissões internas da Câmara e está
pronto para ir a votação pelo plenário.
Irregularidades
Em inspeções estaduais realizadas nos órgãos
judiciais nos últimos anos, a Corregedoria constatou vários tipos de desvios
em relação ao disposto na Constituição, muitos deles amparados até mesmo em
leis estaduais ou em resoluções dos tribunais de Justiça locais.
Além de situações em que os titulares dos cartórios não prestaram concurso,
a Corregedoria identificou casos em que os postos foram transferidos a
pessoas que passaram por seleções públicas, porém para cargos de técnicos
nos tribunais de Justiça dos Estados.
Outra ocorrência frequente nas inspeções do CNJ foi o acúmulo das atividades
de titular de cartório judicial e de registros civis. Em muitos desses
casos, os serviços da Justiça ficaram em segundo plano, por não serem
lucrativos, gerando uma morosidade incomum no andamento das ações judiciais.
A resolução do CNJ também prevê um texto padrão para os editais de concursos
futuros que visem o preenchimento dos cargos nos cartórios, para evitar a
atual disparidade de regras entre os Estados.
Fonte: Site Folha On Line - Publicado em 09/06/2009. |