Clipping - Atos do Judiciário só na Internet

                                                                                                DENISE MOTTA
                                                                                                                                   Repórter


O Diário Judiciário de Minas Gerais deixará definitivamente a forma impressa (em papel jornal) para ganhar as páginas virtuais da Internet. Conforme portaria publicada no último sábado, entre 30 de maio e 30 de agosto, os atos processuais e administrativos do Poder Judiciário mineiro serão publicados simultaneamente no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) - http://www.tjmg.gov.br - e no órgão oficial dos poderes do Estado, o "Miinas Gerais”. A partir da zero hora do dia 31 de agosto, a divulgação dos atos se dará exclusivamente no meio virtual pelo site do TJ, em um ponto de acesso chamado Diário Judiciário Eletrônico (DJe).

Para viabilizar o acesso, serão instalados nas dependências de prédios de primeira e segunda instâncias equipamentos que permitam à população consulta ao Diário Judiciário Eletrônico. As instalações dos equipamentos serão de responsabilidade do próprio TJMG ou de órgãos e instituições que, eventualmente, firmem convênios com o tribunal mineiro. As consultas serão gratuitas e poderão ser realizadas de qualquer computador que possua acesso à Internet. Entretanto, nos prédios do Judiciário, o horário para realizá-las será o mesmo do expediente do local em que estão instalados os equipamentos.

Depois de 31 de agosto, quando o sistema estiver em pleno funcionamento, todos os interessados deverão ter acesso ao diário eletrônico, uma vez que a impossibilidade de consulta, por inexistência ou inoperabilidade momentânea do equipamento, não ensejará a prorrogação ou restituição do prazo processual. Também é importante esclarecer que será considerada como a data de publicação o primeiro dia útil ao disponibilizado no site do TJ.

A portaria-conjunta nº 119/2008, que delibera sobre a criação do Diário Judiciário Eletrônico, apresenta como argumentos para cessar a publicação em papel a necessidade de baixar os custos provenientes com contratação de assinaturas do diário oficial e também com a distribuição aos órgãos de justiça.

"A veiculação do Diário Judiciário Eletrônico não acarretará custos. É autorizada a impressão, mas vedada a comercialização, salvo com autorização específica da presidência do TJ”, informam ainda trechos da portaria 119/2008. Segundo informações da assessoria de imprensa do TJ, a supressão da versão impressa do diário judiciário representa uma economia mensal de R$ 45 mil, apenas com as 1.164 assinaturas do "Minas Gerais”, sem contar a redução em custos com distribuição do jornal, que hoje circula fisicamente por 294 comarcas, centenas de varas e dependências administrativas.

A portaria considera a necessidade de conferir maior e melhor acesso às decisões do Poder Judiciário estadual, garantindo transparência, e ainda o propósito de impor rapidez à tramitação dos processos, sem abdicar de segurança. Publicado de segunda a sexta-feira, exceto em feriados, o diário eletrônico não poderá sofrer supressões ou modificações. Para eventual retificação, será necessária nova publicação.

Outro ponto, na portaria referente à segurança, diz respeito à autenticidade e integridade. A validade jurídica do diário virtual será garantida na medida em que a publicação terá certificação da Infra-Estrutura de Chaves Pública Brasileira (ICP Brasil), órgão do Governo federal que delibera sobre autenticidade de documentos virtuais.

Passarão a ser publicados digitalmente a parte do atual caderno 2 do Minas Gerais relativa ao TJMG, o caderno 3 (Foro da Capital) e o 4 (Foro do Interior). A organização das matérias, porém, será diferente no DJe, que terá a seguinte estrutura: Caderno administrativo, Cadernos judiciais de 1ª Instância (cada comarca terá um caderno exclusivo), Caderno Judicial da 2ª Instância, Caderno editais (da 1ª e 2ª Instâncias). Cada um dos cadernos será um arquivo Pdf separado, o que facilita o "download” e a pesquisa. Palavras, frases, nomes ou números de OAB poderão ser localizados de forma fácil e rápida no caderno visualizado, através das ferramentas de busca.


Fonte: Jornal "Hoje em Dia" - 03/06/2008

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