CJF recebe projeto de lei que modifica execução fiscal

 

O presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, recebeu do procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Lucena Adms, projeto de lei que modifica a legislação sobre execução fiscal (Lei 6.830/80). A entrega foi feita durante a sessão do Conselho da Justiça Federal na manhã desta sexta-feira (4), em Brasília.

Fruto concreto da audiência pública realizada pelo CJF em novembro do ano passado, o projeto apresenta as vantagens de eliminar a superposição de instâncias, retirar a atividade burocrática do âmbito judicial e abreviar o procedimento de cobrança, facilitando o processo para o Estado e o cidadão. Na prática, a proposta transfere para a competência do Poder Executivo determinados atos da execução que hoje são realizados pelo Poder Judiciário, tais como a penhora, a notificação do contribuinte, o leilão e a arrematação dos bens do devedor. A execução seguiria para a esfera judicial apenas nos casos de embargos.

Segundo o procurador da Fazenda Nacional, a PGFN obteve em 2007 R$13 bilhões na cobrança da dívida ativa da União. Apesar do resultado representar incremento de 34% sobre o ano passado, é incapaz de acompanhar o crescimento do estoque de dívidas tributárias. O mesmo acontece no âmbito de estados e municípios. São 2,5 milhões de ações de execução fiscal tramitando na Justiça Federal, cerca de 42% do total. Na esfera estadual, o percentual chega a 50%. A dívida ativa da União alcança R$ 600 bilhões.

Pela proposta, transfere-se à Fazenda Pública a tarefa de localizar e bloquear, provisoriamente, bens destinados à garantia da execução, restando ao juiz decidir, já em caráter definitivo, se a constrição deve ou não ser consolidada em penhora. Para Luís Inácio Adams, a medida deve aumentar sobremaneira o pagamento voluntário da dívida pelo contribuinte. “Na medida em que o contribuinte sabe que seus bens serão constritos, ele paga. Isso acontece em diversos países desenvolvidos”, disse.
O procurador garante que a mudança será responsável pela redução no número de processos de execução fiscal, além de torná-la efetiva. “Enquanto na fase administrativa a cobrança de créditos da União dura em média quatro anos e meio, na fase judicial esse tempo pode chegar a sete anos, o que cumulativamente pode significar um período de 16 anos até que a dívida seja executada”, explicou o procurador.

O ministro Barros Monteiro disse receber com “imensa satisfação” o projeto de lei. “Ele marca o início de uma jornada proveitosa rumo à efetiva solução desse grande problema que afeta tanto o poder público como toda a sociedade brasileira”, afirmou. Segundo o ministro, cabe aos agentes públicos identificar os meios mais eficazes para inibir ou minimizar as possibilidades de postergação do cumprimento das obrigações fiscais. “A solução legal para atacar a inoperância da execução fiscal depende, principalmente, da adoção de mecanismos que impeçam a proposital dilação no cumprimento das obrigações tributárias e garantam a rápida localização do devedor, assim como a penhora de seus bens, com sanções rigorosas contra a reiterada e injustificada inadimplência”, salientou.
 
  


Fonte: Site da Justiça Federal - 07/04/2008

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