CGJ/MG publica provimento da CGJ/SP para conhecimento dos Juízes de Direito sobre a suspensão das comunicações de indisponibilidades de bens

 

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Por determinação do Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador José Francisco Bueno, publica-se o Provimento CG Nº 08/2007, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, para conhecimento dos Juízes de Direito do Estado de Minas Gerais

"PROVIMENTO CG Nº 08/2007

O Excelentíssimo Senhor Desembargador GILBERTO PASSOS DE FREITAS, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no exercício das suas atribuições legais,

Considerando os inúmeros expedientes em trâmite nesta Corregedoria Geral da Justiça, com solicitações oriundas de autoridades judiciárias e administrativas a fim de que sejam comunicadas aos oficiais registradores do Estado de São Paulo as decretações de indisponibilidades de bens em processos jurisdicionais e administrativos;

Considerando que tais comunicações vêm acarretando o comprometimento das atividades do Departamento incumbido, entre outras tarefas, do repasse das informações de indisponibilidades aos registros de imóveis do Estado;

Considerando, ainda, a necessidade urgente de informatização do setor, para adequado atendimento às solicitações que aqui chegam nesse sentido;

RESOLVE

Art. 1º - A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo não mais recepcionará solicitações para comunicações a respeito de indisponibilidade de bens a oficiais registradores de imóveis, oriundas de autoridades judiciárias e administrativas deste e de outros Estados da Federação.

Art. 2º - A suspensão das comunicações de indisponibilidade, determinada no art. 1º supra, perdurará até a informatização dos procedimentos necessários ao atendimento adequado das solicitações.

Art. 3º - Enquanto perdurar a suspensão das comunicações de indisponibilidade estabelecida por intermédio deste Provimento, as autoridades judiciárias e administrativas deverão informar diretamente aos oficiais registradores de imóveis do Estado de São Paulo as indisponibilidades decretadas, para a devida anotação nos registros imobiliários.

Art. 4º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 10 de abril de 2.007

(a)Gilberto Passos de Freitas
Corregedor Geral da Justiça''.

 

Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 16/05/2007

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