GERÊNCIA DE PADRONIZAÇÃO E
GESTÃO DA INFORMAÇÃO - GEINF
Por determinação do Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais,
Desembargador José Francisco Bueno, publica-se o Provimento CG Nº 08/2007,
da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, para conhecimento
dos Juízes de Direito do Estado de Minas Gerais
"PROVIMENTO CG Nº 08/2007
O Excelentíssimo Senhor Desembargador GILBERTO PASSOS DE FREITAS, Corregedor
Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no exercício das suas atribuições
legais,
Considerando os inúmeros expedientes em trâmite nesta Corregedoria Geral da
Justiça, com solicitações oriundas de autoridades judiciárias e
administrativas a fim de que sejam comunicadas aos oficiais registradores do
Estado de São Paulo as decretações de indisponibilidades de bens em
processos jurisdicionais e administrativos;
Considerando que tais comunicações vêm acarretando o comprometimento das
atividades do Departamento incumbido, entre outras tarefas, do repasse das
informações de indisponibilidades aos registros de imóveis do Estado;
Considerando, ainda, a necessidade urgente de informatização do setor, para
adequado atendimento às solicitações que aqui chegam nesse sentido;
RESOLVE
Art. 1º - A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo não mais
recepcionará solicitações para comunicações a respeito de indisponibilidade
de bens a oficiais registradores de imóveis, oriundas de autoridades
judiciárias e administrativas deste e de outros Estados da Federação.
Art. 2º - A suspensão das comunicações de indisponibilidade, determinada no
art. 1º supra, perdurará até a informatização dos procedimentos necessários
ao atendimento adequado das solicitações.
Art. 3º - Enquanto perdurar a suspensão das comunicações de
indisponibilidade estabelecida por intermédio deste Provimento, as
autoridades judiciárias e administrativas deverão informar diretamente aos
oficiais registradores de imóveis do Estado de São Paulo as
indisponibilidades decretadas, para a devida anotação nos registros
imobiliários.
Art. 4º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 10 de abril de 2.007
(a)Gilberto Passos de Freitas
Corregedor Geral da Justiça''.
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