A Corregedoria Geral da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios não mais encaminhará aos oficiais registradores de imóveis determinações de indisponibilidade de bens

 

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Por determinação do Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador José Francisco Bueno, nos autos do Processo 33784/08, publica-se o Provimento nº 03, de 09 de junho de 2006, da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e Territórios, para conhecimento dos Juízes de Direito, Notários, Registradores e demais interessados:

"CORREGEDORIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

Provimento nº 03, 09 de Junho de 2006

Dispõe sobre a comunicação, oriunda de outros Estados, de indisponibilidade de bens aos Oficiais de Registros de Imóveis do Distrito Federal.

O Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no uso de suas atribuições e;

Considerando o crescente volume de ofícios expedidos por magistrados de outras unidades da Federação e encaminhados a esta Corregedoria, solicitando a comunicação da indisponibilidade de bens aos Ofícios de Registro de Imóveis do Distrito Federal;

Considerando que a comunicação desses atos de indisponibilidade de bens não se insere na competência deste Órgão Correicional;

Resolve:

Art. 1º - A Corregedoria Geral da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios não mais encaminhará aos oficiais registradores de imóveis determinações de indisponibilidade de bens.

Art. 2º - A Autoridade Judiciária que decretar a indisponibilidade de bens fará a comunicação direta a um dos registros imobiliários do Distrito Federal, quando se tratar de bens imóveis nele localizados.

Art. 3deg. - Havendo exigência a ser satisfeita e não cumprida pelo interessado, o oficial registrador oporá a dúvida no Juízo da Vara de Registros Públicos, na forma do art. 198 da Lei 6015/73 e art. 381 do Provimento Geral da Corregedoria.

Art. 4º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.

(a) Desembargador João Mariosi
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios"


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 16/01/2008

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