Corregedoria/MG publica aviso relativo à lavratura de documento de valor inferior a 30 salários mínimos


AVISO Nº 027/CGJ/2006

O Desembargador Roney Oliveira, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

AVISA aos MM. Juízes de Direito, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores e a quem possa interessar, atendendo à recomendação do Egrégio Conselho Nacional de Justiça, que a escritura pública para a transferência de direitos reais sobre imóveis de valor inferior a 30 (trinta) salários mínimos é dispensável, sendo obrigatória quando o valor for superior àquele, nos termos no Art. 108 do Código Civil.

Belo Horizonte, 06 de Julho de 2006.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

(a)Desembargador Roney Oliveira
Corregedor-Geral de Justiça

 


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 07/07/2006

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