CGJ expede aviso sobre arrombamento e furto na Escrivania de Paz em Otacílio Costa/SC

 
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA

AVISO Nº 010/CGJ/2006

Processo nº 25.152/2006 - DIFIX

MM. Juízes de Direito, Notários, Registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar,

Para conhecimento e providências cabíveis, transcrevo o Ofício s/n, datado de 26/01/2006, da lavra do Exmo. Juiz-Corregedor da Justiça do Núcleo Extrajudicial do Estado de Santa Catarina, a pedido do Vice-Corregedor-Geral da Justiça daquele Estado:

"Processo CGJ 0088/2004

Requerente: Altamiro de Oliveira

Excelentíssimo Senhor Des. Vice-Corregedor:

Trata-se de ofício encaminhado pelo Juiz de Direito Altamiro de Oliveira, Diretor do Foro da comarca de Otacílio Costa, comunicando novo arrombamento e furto ocorrido na Escrivania de Paz daquele município, no dia 11 de dezembro de 2003, de onde teriam sido furtados vários cheques já devolvidos dos bancos HSBC e Banco do Brasil S/A, procurações diversas, pasta de documentos pessoais do cartório, coleção de moedas antigas, o Livro de Notas número 45, os livros números 1, 2 e 5 de registro de procurações, sendo que os dois primeiros já encerrados, enquanto o último ainda aberto.

Consta, à fl. 4, Boletim de Ocorrência lavrado na Delegacia de Polícia Civil de Otacílio Costa, de número 447/03, em que foi declarante a Senhora Suzine Marina Oliveira.

Houve manifestação do Promotor de Justiça, acostada à fl. 5, em que se requereu:

"I - a remessa de cópia à Delegacia de Polícia, com requisição de instauração de inquérito e investigação, a fim de serem averiguados os fatos ocorridos;

II - encaminhamento de cópia a Corregedoria da Justiça para providências que forem achadas adequadas e aplicáveis ao caso e, por fim;

III - a abertura de procedimento administrativo, no âmbito interno deste juízo, para apurar dolo, culpa ou eventual omissão por parte dos responsáveis pelo registro civil, em relação ao ato noticiado" (sic).

Pelo MM. Juiz a quo, foi exarado despacho atendendo à promoção ministerial supracitada.

É o relatório.

Indubitavelmente, a Senhora Registradora tomou as providências cabíveis, ou seja, comunicou o fato ao Juiz de Direito Diretor do Foro daquela comarca.

Assim sendo, OPINO pela expedição de ofício-circular noticiando os fatos aqui narrados às demais serventias extrajudiciais do Estado e, ainda, solicitar ao Delegado responsável pela Delegacia Geral da Polícia Civil de Otacílio Costa informações acerca do andamento do Inquérito instaurado, conforme requisição Ministerial de fl. 5, para averiguação dos fatos noticiados.

De igual sorte, pela cientificação das Corregedorias-Gerais do Distrito Federal e demais Estados da Federação, para as providências que entenderem pertinentes.

É o parecer que submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência.

Florianópolis, 26 de janeiro de 2006

(a)Roberto Lucas Pacheco
Juiz-Corregedor"

Belo Horizonte, 04 de abril de 2006.

(a)Desembargador Roney Oliveira
Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais

 


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 12/04/2006