Esclarecimentos sobre Certificação Digital - Dr. Maurício Leonardo

CERTIFICAÇÃO DIGITAL e a ANOREG

Ao longo dos últimos dois anos muitas vezes tive oportunidade de ler sobre Certificados de Assinatura Digital, ICP , assinaturas eletrônicas ou digitais como querem dizer alguns. 
Muitas vezes, através do próprio informativo da Anoreg-BR, tive oportunidade de ler a opinião de vários colegas e as idéias de alguns. 
Sinto-me hoje muito a vontade para tratar do assunto, pois tive muito tempo para ler, estudar, participar de várias palestras aqui nas Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Foz do Iguaçu e outros locais, e mais do que isto, estou hoje em uma situação de privilégio. Ocorre que há um projeto piloto da Anoreg-BR, colocado em prática a partir de estudos ocorridos no ano passado, e com autorização de Assembléia realizada em maio deste ano, colocando em funcionamento a Certificação Digital através de um convênio firmado com a Unicert Brasil em um projeto piloto em Minas Gerais. Tal projeto em funcionamento pode ser conferido com acesso a www.anoregcd.com.br. 
Não posso mais ficar inerte diante de algumas notícias que não espelham a realidade hoje já vivenciada por nós notários e registradores em Minas Gerais. 
Todo o Brasil assistiu as notícias que foram vinculadas quando da assinatura do Contrato entre o Serpro e a Anoreg-Br; e já teve oportunidade de ler nas notícias da Anoreg algumas perguntas e respostas lançadas à época, que hoje carecem de novos esclarecimentos. 
O contrato com o Serpro prevê a geração de uma Autoridade Certificadora, de par de chaves para esta autoridade, e um projeto piloto conforme descrito em seu contrato pelo período de três meses, emissão de quatro certificados de AR (autoridade de registro), emissão de 120 certificados de usuários ou servidores etc... 
Todos nós sabemos que para emissão de certificados para uso dos notários e registradores a Autoridade Certificadora SERPRO poderia e poderá emiti-los sem a necessidade de todo este aparato. Necessário se faz aqui um esclarecimento sob minha ótica deste processo. Nós, notários e registradores, precisamos de um certificado de assinatura que seja emitido por um órgão do governo federal, e por isto mesmo reconhecido pelo mesmo. Melhor não poderia ser do que o emitido pela Autoridade Certificadora SERPRO. Aliás como bem lembrou Dr. José Henrique Portugal por ocasião da assinatura do aludido contrato, em Brasília e para minha alegria na presença de vários colegas, quem primeiro procurou o SERPRO para que este trabalho fosse desenvolvido "foi o Dr. Maurício Leonardo, tabelião de nossa Belo Horizonte, que veio nos mostrar que vocês, notários e registradores são agentes delegados do governo e portanto o SERPRO poderia e pode prestar serviços aos Senhores". Assim a necessidade de obtenção de certificados para nós, notários e registradores, através da Autoridade Certificadora SERPRO é inequívoca. 
Segundo o quadro apresentado de "Perguntas e respostas - Certificadora Anoreg-BR", a Certificadora somente entrará em funcionamento após o início das atividades da ICP-Brasil. A instalação desta ICP-Brasil, bem como a geração de suas chaves, estava prevista para 27.11.2001 tendo sido adiada sem nova data avençada. 
Continua o mencionado texto afirmando que somente no decorrer do próximo ano os usuários poderão usufruir desta tecnologia. Os usuários mineiros, especialmente, os belohorizontinos já estão usufruindo desta tecnologia com a obtenção de certificados. Creio que muito breve, a partir desta experiência inovadora, inédita e pioneira, os demais estados que se interessem poderão estar fazendo uso desta tecnologia através de parcerias que se firmarão quer aos moldes desta primeira quer através de outras Certificadoras em funcionamento ou que vierem a entrar em funcionamento. 
Necessário se faz trazer ao conhecimento dos notários e registradores do país e, não só de alguns poucos, que a teconologia do uso de Chaves Públicas está disponível, é uma ferramenta para utilizarmos de forma a dar maior celeridade, segurança, na prática de nossos atos e de uso no cotidiano das pessoas. 
Quanto à formação de Autoridades Certificadoras, conforme alude a MP 2.200-2, elas se formarão naturalmente, sendo que algumas delas, se não todas, poderão estar associadas, vinculadas a ICP-Brasil, mister se faz dizer que não há impedimento legal descrito para que hajam A C em funcionamento, independentemente da instalação da ICP-Brasil, podendo se associar a esta posteriormente, se for seu interesse. 
Estes esclarecimentos se faziam necessários e imperiosos, tendo em vista o fato concreto já existente em Minas Gerais; também não pude me conter sem expressar meu ponto de vista quanto a algumas questões em torno de certificadoras e autoridades certificadoras. 

Maurício Leonardo - Tabelião do Serviço Notarial do 8º Ofício de Belo Horizonte 


Fonte: Site da ANOREG-BR - 06/12/2001