Maternidades poderão exigir certidão de nascimento

As maternidades dos hospitais públicos e privados podem ser obrigadas a exigir a apresentação da cópia da certidão de nascimento da criança assim que a mãe receber alta. É o que prevê o Projeto de Lei 4741/04, apresentado à Câmara pelo deputado Carlos Nader (PL-RJ). A proposta também determina que o documento e o prontuário da mãe sejam arquivados pela instituição de saúde durante 18 anos.

Quem não obedecer à exigência de imediato, de acordo com o texto, terá cinco dias para providenciar a cópia da certidão de nascimento a contar da alta. Caso contrário, o fato será comunicado ao Conselho Tutelar, que intimará o pai ou a mãe do bebê para regularizar a situação.

Parto em casa - Os partos que ocorrerem em casa, segundo o projeto, deverão ser informados ao Conselho Tutelar. Se a cópia da certidão de nascimento não for apresentada, o fato será encaminhado ao Ministério Público da Infância e da Juventude, que poderá responsabilizar os pais por omissão ao não garantirem direitos reconhecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

O projeto também delega ao Poder Executivo a tarefa de definir os órgãos para divulgação da medida, orientação, fiscalização e aplicação de penalidades.

Benefícios - Em defesa da proposta, o deputado Carlos Nader argumenta que muitas crianças brasileiras ainda não têm registro de nascimento, apesar da emissão do documento ser gratuita. "É bom lembrar que a falta da certidão de nascimento tem acarretado inúmeros problemas à criança, não só durante a efetivação da matrícula na rede de ensino, como também no atendimento em rede hospitalar", explicou. O parlamentar destaca ainda que a exigência do registro vai dificultar o tráfico de bebês nos hospitais, em razão do controle, que será maior.

Tramitação - A matéria será encaminhada para análise das comissões técnicas.


Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 25/01/2005