Cédula Rural - Emolumentos - Tornado sem efeito a publicação do dia 27/10/2006, sendo publicado os acórdãos do Mandado de Segurança e do Agravo Regimental no "Minas Gerais" de hoje, 10/11/2006

   
 

Publicado os dispositivos dos acórdãos, que tratam dos emolumentos pelo registro de cédula rural, no Mandado de Segurança n. 1.0000.05.428560.6/000 e  no Agravo Regimental n. 1.0000.05.428560.6/001, em virtude de ter sido tornado sem efeito a publicação no "Minas Gerais", do dia 27/10/2006.

Veja o inteiro teor dos acórdãos:

 

   
 
  Fonte: Departamento Jurídico da SERJUS - 10/11/2006
          Publicado no jornal "Minas Gerais" do dia 10/11/2006

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