Cédula Rural - Emolumentos - Adiado o julgamento do agravo


Adiado o julgamento do agravo nº 1.0000.05.428560-6/001, em que a SERJUS - Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de Minas Gerais, em pleito recursal junto à 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, requer a sua participação na ação mandamental, seja na posição de litisconsorte ou de assistente.

A nova data para o julgamento do agravo foi marcada para o próximo dia 24 de agosto (quinta-feira).

Lembramos que, a SERJUS no sentido de defender a classe dos registradores de imóveis, continua acompanhando todos os andamentos referentes ao feito, na expectativa da admissão desta associação no processo. Entendemos que a concessão da medida liminar que determinou o pagamento dos emolumentos de cédulas rurais na forma estabelecida pelo Decreto Lei n. 167/67, proferida no Mandado de Segurança n. 1.0000.05.428560-6/000, impetrado pela FAEMG - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais, é manifestamente ilegal.

Inteiro teor do memorial entregue aos desembargadores, componentes da 3ª Câmara Cível do TJMG, em 07 de agosto de 2006.

 


Fonte: Departamento Jurídico da SERJUS - 10/08//2006

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