Adiado o julgamento do agravo nº 1.0000.05.428560-6/001, em que a SERJUS
- Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de Minas Gerais, em
pleito recursal junto à 3ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, requer a sua
participação na ação mandamental, seja na posição de litisconsorte ou de assistente.
A nova data para o julgamento do agravo foi marcada para o próximo
dia 24 de agosto (quinta-feira).
Lembramos que, a SERJUS no sentido de defender a classe dos
registradores de imóveis, continua acompanhando todos os andamentos
referentes ao feito, na expectativa da admissão desta associação no
processo. Entendemos que a concessão da medida liminar que determinou o
pagamento dos emolumentos de cédulas rurais na forma estabelecida pelo
Decreto Lei n. 167/67, proferida no Mandado de Segurança n.
1.0000.05.428560-6/000, impetrado pela FAEMG - Federação da Agricultura
e Pecuária do Estado de Minas Gerais, é manifestamente ilegal.
Inteiro teor do memorial entregue aos desembargadores,
componentes da 3ª Câmara Cível do TJMG, em 07 de agosto de 2006.
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