Cédula Rural - Emolumentos - Marcada data do julgamento do agravo


A Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de Minas Gerais - SERJUS, no dia 06 de março de 2006, protocolizou no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, contestação e recurso de agravo nos autos do mandado de segurança nº 1.0000.05.428560-6/000, que tramita na 3ª Câmara Cível, contra liminar que determinou a cobrança de emolumentos de cédula rural com base em legislação federal. Os autos de agravo nº 1.0000.05.428560-6/001 foram incluídos na pauta de julgamento do dia 10 de agosto de 2006, quinta-feira.

Divulgaremos o resultado do julgamento, oportunamente.


Fonte: Departamento Jurídico da SERJUS - 01/08//2006

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