Cédula Rural - Emolumentos - Rejeitados os Embargos Declaratórios

 

No julgamento realizado hoje, 1º de fevereiro, os Embargos Declaratórios nº 1.0000.05.428560-6/002, impetrados pela Procuradoria Geral do Estado de Minas Gerais, nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.05.428560-6/000, que trata dos Emolumentos de Cédula de Crédito Rural, foram rejeitados pelo Desembargador Relator Manoel Saramago e demais membros da 3ª Câmara Cível do TJMG.

Oportunamente, divulgaremos o inteiro teor da decisão.


Fonte: Departamento Jurídico da SERJUS - 01/02/2007

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