CCJ vota proibição de penhora de máquinas agrícolas

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania realiza duas reuniões ordinárias nesta semana - amanhã e quarta-feira (18) - e pode votar o Projeto de Lei 7484/06, do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que proíbe a penhora de máquinas, equipamentos e implementos agrícolas, exceto quando figuram como garantia de seu próprio financiamento ou em casos de dívida de natureza alimentar ou trabalhista. A proposta também estabelece que a penhora só será proibida quando os bens pertencerem a pessoa física ou empresa individual produtora rural.

A proposta tramita em conjunto com o Projeto de Lei no 2802/03, do ex-deputado Carlos Nader, que trata do mesmo assunto, mas estende o benefício também para as pessoas jurídicas. As duas propostas alteram o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73). O relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), recomenda a aprovação das duas propostas.

Moradia Popular

Os deputados ainda podem votar substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 3228/00, do ex-deputado Jorge Pinheiro, que proíbe que o mesmo beneficiário de programas habitacionais populares seja contemplado mais de uma vez. O relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), recomenda a aprovação do texto do Senado.

O objetivo da proposta original é criar um cadastro nacional de moradia, com os nomes de todas as pessoas beneficiadas com doações ou financiamentos destinados à habitação efetivados com recursos públicos federais ou controlados pelo poder público federal. O substitutivo do Senado suprime todo o texto do projeto original e apenas acrescenta a vedação do benefício duplo, prevista na proposta original, à Lei 10.257/01 (Estatuto da Cidade).

Agente esportivo

Outra proposta que pode ser votada é o Projeto de Lei 6404/02, que regula a profissão de agente esportivo. Conforme a proposta, o agente esportivo exercerá atribuições relacionadas às atividades esportivas disciplinadas pela Lei Pelé (9.615/98). Entre elas, estão a intermediação de serviços e a negociação de eventos e transferência de atletas.

Os requisitos para o exercício da profissão serão:

- registro específico no Ministério do Esporte;

- contrato descrevendo as atividades, os limites e as atribuições do agente em relação ao clube ou ao atleta que representa;

- registros no Banco Central e na Secretaria da Receita Federal;

- registro em cartório da firma individual ou da sociedade comercial.

Ainda de acordo com o projeto, os agentes com patrimônio, receitas anuais ou negócios de valor superior a R$ 600 mil deverão, sob pena de responsabilização civil e penal:

- elaborar demonstrações financeiras conforme os padrões contábeis estabelecidos pela Lei das Sociedades Anônimas e pelo Conselho Federal de Contabilidade;

- manter livro razão analítico, contendo os lançamentos contábeis por conta;

- registrar de forma clara a finalidade dos lançamentos, identificando a origem e os beneficiários das movimentações financeiras.

A reunião de amanhã está marcada para as 14 horas. Na quarta-feira (18), a comissão se reúne às 10 horas. Ambas as reuniões serão realizadas no plenário 1.

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 16/04/2007

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