Corregedoria recomenda cautela com documentos oriundos de Tupiratins/TO

AVISO N. 026/CGJ/2005

Processo n. 21.899/2005-DIFIX


MM. Juízes de Direito e Oficiais do Serviço de Registro de Imóveis do Estado de Minas Gerais,

Para conhecimento e providências cabíveis, transcrevo o Ofício n. 503/2005/CGJ, emitido pela Excelentíssima Corregedora-Geral de Justiça do Estado de Tocantins:

Palmas, 02 de maio de 2005.

Senhor Corregedor,

Apraz-me cumprimentá-lo, ao tempo em que encaminho a Vossa Excelência cópia reprográfica da Portaria n. 001/2005, da lavra da Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Colinas do Tocantins/TO, solicitando-lhe a sua divulgação junto aos Registradores de Imóveis dessa Unidade Federativa, recomendando que se adotem medidas de extrema cautela ao procederem a lavratura de atos notariais que envolvam imóveis sob a circunscrição do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Tupiratins, neste Estado, visando a prevenir eventuais prejuízos a terceiros de boa-fé.

Sem mais para o momento, subscrevo-me com admiração e apreço.

Atenciosamente,

Desembargadora Willamara Leila
Corregedoria-Geral de Justiça

Belo Horizonte, 13 de junho de 2005.

(a) Desembargador Roney Oliveira
Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 15/06/2005