Para evitar que inocentes passem por constrangimentos ou tenham seus
direitos suprimidos pelo simples fato de terem nomes parecidos com os de
pessoas às voltas com a Justiça, os cartórios e distribuidores judiciais
brasileiros terão que passar a informar, nas certidões que expedirem, os
dados completos do requerente contra quem tenha sido instaurada ação civil
ou penal. A obrigatoriedade consta da
Lei 11.971.
Atualmente, documentos como certidões de ações cíveis ou criminais, de
execução fiscal, de falências e concordatas, de protesto e negativa de
propriedade, entre outras, traziam apenas dados incompletos sobre o
requerente, o que, em muitos casos, acabava por prejudicar pessoas cujos
nomes são muito comuns.
Pela nova lei, além do nome completo do requerente citado como réu, as
certidões também deverão informar a nacionalidade, o estado civil, o número
do documento de identidade e o órgão que o expediu, o número do CPF (ou do
CNPJ, quando se tratar de pessoa jurídica), a filiação e o endereço
residencial no caso de pessoa física, ou da sede da empresa quando se tratar
de pessoa jurídica.
A lei ainda determina que as certidões tragam um resumo das sentenças
criminais, informando se o acusado foi absolvido, condenado ou mesmo se o
processo em que constava como réu foi arquivado. Também deverá ser informado
o tipo da ação e o ofício do registro de Distribuição ou Distribuidor
Judicial competente.
Caberá aos tribunais e juízos competentes comunicar os cartórios ou
distribuidores judiciais sobre o teor das sentenças criminais para que este
seja acrescido às certidões.
Além de responderem civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros,
pela
Lei 8.935., de 1994, os profissionais que
infringirem a nova legislação e omitirem parte das informações obrigatórias
estarão sujeitos à repreensão, multa, suspensão por 90 dias, prorrogável por
mais 30 e à perda da delegação.
Segundo o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR),
Rogério Portugal Barcellar, a lei é importante e irá beneficiar milhares de
pessoas cujos nomes são comuns. "Os homônimos vão ser muito beneficiados, já
que, atualmente, alguém que vai tirar uma certidão tem que, muitas vezes,
provar que não é uma outra pessoa que foi condenada ou que tem um título
protestado. Vai ficar mais fácil distinguir uma pessoa da outra e comprovar
um equívoco", afirmou.
Para Barcellar, a medida é de fácil implementação, desde que os órgãos da
Justiça, como tribunais, cumpram a lei e mantenham os cartórios e os
distribuidores judiciais a par do andamento processual. "Há algum tempo não
teria sido possível implementar algo parecido, mas, hoje, a maior parte dos
dados está online. Com a integração dos tribunais, dos órgãos da Justiça e
dos cartórios, cada vez mais as informações vão ser obtidas em tempo real".
Fonte: Bragança Jornal Diário - SP - GERAL
Publicado em: 10/07/2009
Fonte/Link:
http://www.anoreg.org.br/?pagina=visualizar_noticia&cod=19797%20&cod=19797
NOTA: A íntegra da Lei nº 11.971, de 06 de Julho de 2009,
foi publicada no Boletim Eletrônico IRIB #3675, de 07 de Julho de 2009,
disponível em
http://www.irib.org.br/be2009/boletimel3675.asp
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