Outorga da delegação poderá ser exclusiva do Estado

A outorga da delegação para o exercício da atividade notarial e de registro pode passar a ser ato privativo do Poder Executivo dos Estados e do Distrito Federal. Projeto de lei (PL 160/03) com essa definição foi apresentado à Mesa da Câmara pelo primeiro vice-presidente da Casa, deputado Inocêncio Oliveira (PFL-PE). 

O parlamentar alega que a medida "visa a preencher uma lacuna legal, evitando-se que vários níveis de poder tratem da questão".

O projeto estabelece ainda que a criação, acumulação ou anexação, desacumulação ou desanexação e a extinção de serviços ou serventias notariais e de registro, bem como as normas para realização dos concursos públicos de provimento da delegação, deverão ser regulamentadas por lei dos estados e do Distrito Federal. 

A matéria será ainda apreciada pelas comissões.


Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 14/03/2003.