Cartórios notariais e de registros estão fora da lista dos proibidos de prestar contribuição para as campanhas eleitorais |
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O Tribunal Superior Eleitoral, em face da representação da ANOREG/BR e da
ANDC, alterou a Resolução sobre as eleições, em especial, as regras que
impediam os cartórios notariais e de registros de prestarem contribuiçao
para as campanhas eleitorais. A norma proibitiva constava da Resolução nº
23.217 de 2010, inciso XIII do artigo 15, a qual foi revogada pela Resolução
nº 23.376 de 2012, não mais constando a mencionada proibição. |
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Fonte: Site do SINOREG-MG - 17/07/2012.
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