Cartórios devem informar óbitos de maio à Previdência até hoje


Os cartórios devem informar à Previdência até hoje os falecimentos ocorridos em maio de 2003. Os cartórios são obrigados a comunicar, inclusive, a não ocorrência de falecimentos. Caso contrário, ficam sujeitos a multas de até R$ 82,8 mil. A informação deve chegar à Previdência por meio eletrônico, como a internet. Esse tipo de comunicação é obrigatório para todos os cartórios do país. 

Para informar os óbitos por meio eletrônico, é preciso fazer um cadastro no Ministério da Previdência Social, pelo e-mail sisobi@df.previdenciasocial.gov.br. Com o registro, o acesso ao Sisobinet, disponível no site www.mps.gov.br, é automático. Antes da utilização da internet, as informações demoravam mais de três meses para chegar à Previdência. A informação por meio eletrônico é rápida e ajuda a evitar fraudes. Assim que recebe as informações sobre os segurados mortos, o INSS cancela o pagamento dos benefícios. 


Fonte: Site da Anoreg/BR - 11/06/2003