Cartórios/SP firmam convênio de certidão digital com Itaú

O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil e Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo firmaram convênio com o Banco Itaú para a troca de informações eletrônicas, como a certidão digital de imóveis.

Com o convênio, o Itaú pode utilizar serviços das duas associações para disponibilizar certidões digitais de matrícula de imóveis. As partes do acordo apontam que a medida agiliza a concessão e liberação de crédito imobiliário para os clientes da instituição financeira. As certidões atendem à autenticidade de Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

O diretor do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, Carlos Eduardo Duarte Fleury, entende que “este é o momento mais adequado para a implantação definitiva da certificação digital e do documento eletrônico no Brasil, sobretudo na área de crédito imobiliário”. Para Duarte Fleury, o cidadão será o maior beneficiado, pois o processo permite eficácia e segurança nos negócios imobiliários, como a aquisição da casa própria.

“Há uma dependência muito grande nos processos de compra e venda de imóveis. O banco tem de ter uma relação estreita com os cartórios para imprimir mais agilidade à cadeia do crédito imobiliário, mantendo a segurança da transação, que é um fator determinante para todos os envolvidos”, afirma o diretor-gerente de Operações de Créditos Imobiliários do Itaú, Heli de Andrade.

Segundo George Takeda, representante das duas entidades de registro imobiliário, as informações eletrônicas têm uma vantagem sobre as informações em papel: a velocidade. "A partir do momento que temos uma forma de expedir essas informações em tempo real, é óbvio que o tempo médio das transações comerciais será abreviado".


Fonte: Site da Revista Consultor Jurídico - 22/12/2008.

Nota de responsabilidade

As informações aqui veiculadas têm intuito meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. A SERJUS não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que aqui é veiculado. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas.