Resultado do 1º Ofício de Tít. Doc. de Belo Horizonte - Sub Júdice

Secretaria de Feitos Especiais
1120 - 000.257.336-8.00 Belo Horizonte;
Requerente - Lourival Gonçalves de Oliveira;Aut.coatora - Presid Comis Concurso Serviços Notariais Registros;Litisconsorte - João Bosco Trindade; Des - Almeida Melo; Assunto - Defiro a liminar requerida a f-33/35-TJ e reformulada a f-211-TJ, para suspender o procedimento administrativo do concurso publico para a serventia do Primeiro Oficio de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Belo Horizonte, desde quando tiver sido publicada a classificação final ou julgado o recurso administrativo que sobre esta existir, fase final do exercício da competência da autoridade indicada como coatora, ate o julgamento definitivo deste Mandado de Segurança - A publicação da classificação final e as providencias administrativas de que trata a Portaria n 139/GACOR/2002 constituem fatos supervenientes relevantes e suficientes para causarem perigo de prejudicialidade a segurança, caso seja, no final, concedida - A questão jurídica e relevante, envolve matéria de direito, em que o juiz deve ser perito e conta com o respeitável precedente do eg- Superior Tribunal de Justiça, citado a f-16/17-TJ, do RESP 174-291, de que foi relator o em- Ministro Jorge Flaquer Scartezzini, que constitui progresso jurisprudencial a ser considerado com muito critério - Notifique-se já a autoridade coatora - Comprove o impetrante a efetivação das citações pedidas em cartas precatórias ao Rio de Janeiro e ao Distrito Federal, no prazo de dez dias - P - I - Belo Horizonte, 29 de maio de 2002 - Desembargador ALMEIDA MELO - Relator -; Adv - Antonio de Paula Oliveira, Viviane Batista Chaves, André Vaz Rodrigues.


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 04/06/2002