Cartilha no Rio de Janeiro esclarece principais dúvidas sobre reconhecimento paterno

Segundo o Censo Escolar de 2009, mais de 4 milhões de alunos não possuem o nome do pai em seus registros de nascimento. Em Duque de Caxias essa realidade foi identificada pela juíza Mafalda Lucchese, que através de seu projeto Toda criança tem direito à filiação, lançou uma cartilha para conscientizar, principalmente as genitoras da importância da criança ter a filiação completa em seu registro de nascimento, conhecendo seu genitor, além de esclarecer as principais dúvidas em relação ao tema.

A magistrada informou que um dos grandes fatores para não se ter o nome do pai incluído no registro é o desconhecimento dos direitos, e por isso a importância da cartilha. De forma simples, a cartilha visa multiplicar conhecimento para a conscientização dos genitores a respeito da importância da completa filiação, dos direitos e das normas legais, proporcionando o resgate da criança e do adolescente na unidade familiar e escolar; conhecimento de sua completa filiação biológica e ancestralidade; elevação da autoestima; percepção de que a ausência de conhecimento da realidade biológica pode interferir na esfera comportamental da criança e, consequentemente, no seu desempenho escolar e de toda a sua vida.

A cartilha será distribuída, principalmente, nas escolas e creches de Duque de Caxias para facilitar o cumprimento da Lei Municipal nº 2402, 21/10/2011.

A cartilha

No Censo Escolar de 2009, verificou-se a existência de 4.869.363 alunos que não possuem o nome do pai em seus registros de nascimento.

Entretanto, o número, com certeza, é ainda maior, se considerarmos as crianças que ainda não estão em fase escolar e os adolescentes e jovens que não se encontram matriculados em rede de ensino.

Esta cartilha visa, de forma simples, multiplicar conhecimento para conscientização dos genitores a respeito da importância da completa filiação por parte de seu(sua)(s) filho(a)(s), dos direitos deste(a)(s) e das normas legais que os regulamentam, proporcionando: o resgate da criança e adolescente na unidade familiar e escolar; conhecimento de sua completa filiação biológica e sua ancestralidade; elevação da autoestima; percepção de que a ausência de conhecimento da realidade biológica pode interferir na esfera comportamental da criança/adolescente e, consequentemente, no seu desempenho escolar e de toda sua vida.


Qual a razão de ser o projeto implementado junto aos estabelecimentos de ensino?

Capacidade dos profissionais de ensino para serem multiplicadores de conhecimento, sendo pessoas com habilidade para conscientizarem os genitores da importância da completa identidade biológica para seus(suas) filhos(as); rapidez nos procedimentos de reconhecimento de filiação com abrangência do maior número de menores (estudantes) que não têm em seus registros de nascimento o nome de ambos os genitores; melhor conhecimento dos profissionais da educação da realidade de seus alunos e familiares, proporcionando maior integração neste primeiro contato com um núcleo social além da família; o maior número possível de regularização de tais situações, no menor tempo possível.


Como proceder?

Ao entrevistar a mãe/pai ou responsável, quando da realização da matrícula, renovação ou transferência escolar do(a) aluno(a), em que não conste o nome do(a) genitor(a) em seu respectivo registro, o(a) Diretor(a) do estabelecimento de ensino ou pessoa por esta indicada, indagará, de forma reservada e sigilosa: sobre o nome deste(a); as razões de não estar incluído(a) no registro e prestará esclarecimentos sobre como proceder para tal, preenchendo o formulário adequado para o caso (modelos ao final da cartilha não esquecer de incluir número de telefone de ambos os genitores ou responsáveis), encaminhando-o(a) ao Ministério Público para as providências cabíveis, em conformidade com a Lei Federal nº. 8.560/92.


PRINCIPAIS DÚVIDAS:

1) Quanto custa o reconhecimento da filiação?
É gratuito para aqueles que não têm condições de arcar com o pagamento das despesas, bastando afirmar perante o Sr. Oficial do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do local em que o(a) filho(a) teve seu registro de nascimento efetuado que não tem condições financeiras de arcar com as despesas.

Caso o registro de nascimento tenha sido feito em local distante, não tendo como arcar com as despesas de locomoção, deverão os genitores se dirigir ao Ministério Público ou à Defensoria Pública da cidade em que residem e um ou outro órgão adotará as providências cabíveis, de acordo com o caso, para o reconhecimento da filiação, sem despesas com locomoção por parte dos genitores para o cartório em que foi efetuado o registro de nascimento.

Se o(a) filho(a) que tiver a paternidade ou maternidade reconhecida for maior de idade é necessária a concordância expressa deste(a).

2) Quais os documentos necessários para o reconhecimento da filiação?
Certidão de nascimento do(a) filho(a); documento de identidade com foto do pai e da mãe.

3) O pai, sendo casado, pode reconhecer filho(a) havido(a) com outra mulher que não sua esposa?
Sim. Não há mais qualquer impedimento legal para tanto.

4) A mãe do(a) estudante é casada com terceira pessoa que não o pai do(a) aluno(a), esta pode figurar no registro?
Sim. Não existe mais qualquer impedimento legal para tanto.

5) Os genitores do(a) estudante são legalmente casados, mas o pai (marido da mãe) está viajando ou faleceu antes do nascimento da criança ou, por qualquer motivo, não está presente quando do nascimento do(a) filho(a), o registro pode ser feito pela mãe?
Sim. Existe a presunção da paternidade, na forma do art. 1.597, do Código Civil.

6) O pai faleceu antes que seu filho nascesse, não sendo casado com a mãe da criança, como reconhecer este(a) filho(a)?
A genitora deverá comparecer ao Ministério Público ou à Defensoria Pública (caso não tenha condições de arcar com o pagamento das custas e honorários advocatícios), no fórum da cidade em que reside, para iniciar ação de Investigação de Paternidade que, em tendo o pai deixado outros filhos reconhecidos, a ação será proposta em face destes. Não tendo o pai deixado outros filhos, a ação será proposta em face dos avós paternos ou não havendo estes, em face dos irmãos (colaterais).

A genitora deverá informar o nome e endereço (se possível, também nº de telefone) das pessoas acima referidas, conforme o caso.

7) O companheiro da mãe, que não é o pai biológico do(a) estudante, deseja reconhecer o(a) filho(a) como seu(sua), pois o(a) criou e educou desde bebê, há anos, desenvolvendo a paternidade socioafetiva, como agir?
Caso o companheiro e a genitora não possam arcar com o pagamento das custas e honorários advocatícios, encaminhá-los à Defensoria Pública da Vara da Infância, Juventude e Idoso da cidade em que reside (se o(a) estudante for menor de idade) para ingressar com o pedido de Adoção. Se o (a) estudante for maior de idade, todos deverão ser encaminhados ao Núcleo de Família da Defensoria Pública.

8) Os avós podem adotar?
Não (art. 42, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente). Nos casos em que os menores são deixados (abandonados) pelos genitores sob os cuidados do(a)s avô(ó)s, este(a)(s) deverá(ao) requerer a guarda dos netos. Caso não tenha(m) condições de arcar com o pagamento das custas e honorários advocatícios, deverá(ão) procurar o Núcleo de Família da Defensoria
Pública, no fórum da cidade em que reside(m).
A mesma regra vale para os menores que são deixados (abandonados) sob os cuidados de irmãos já maiores de idade.
Caso este(a)(s) menor(es) não tenha(m) a filiação completa, deverá(ão) ser encaminhado(a)(s) ao Ministério Público ou Defensoria Pública para as providências cabíveis.

DICAS IMPORTANTES:

1) ao preencher os formulários, incluam os números de telefone para contato tanto da genitora quanto do suposto pai, o que facilitará e agilizará intimações e eventuais esclarecimentos, ou seja, dinamizará o trabalho do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Juiz;
2) instruam os formulários, quando indicado o nome do pai ou qualquer dado que possibilite sua identificação, com cópia da certidão de nascimento do(a) suposto(a) filho(a);
3) quando o suposto pai for falecido, instruam o formulário a ser encaminhado ao Ministério Público com cópia da certidão de nascimento do(a) aluno(a) e da certidão de óbito do suposto pai;
4) se, após a entrevista com a mãe, a paternidade for reconhecida espontaneamente pelo genitor, já tendo sido enviada a documentação ao Ministério Público, informe a este, encaminhando cópia da certidão com a filiação completa para que eventual procedimento seja encerrado, poupando-se tempo, que poderá ser despendido em outros casos.

http://cgj.tjrj.jus.br/web/cgj/pagina-inicial/-/noticias/visualizar/54205


Fonte: Site da ARPEN SP - 16/01/2012.

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