Anoreg contesta no STF lei do Rio sobre reestruturação da carreira de serventuários do Judiciário

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG) ajuizou (29/5) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2891), com pedido de liminar, contra a Lei 3.893/02, do Rio de Janeiro, que dispõe sobre a unificação e a reestruturação dos quadros de pessoal e institui a carreira de serventuário do Poder Judiciário.
Segundo a entidade, a Lei Estadual não poderia ter unificado os quadros de pessoal das serventias judiciais e extrajudiciais, submetendo-os a um regime jurídico único, nem transformado as funções notariais e registrais em “cargos”. Tampouco poderia, por fim, passar os titulares de serventias extrajudiciais, não remunerados pelos cofres públicos, a serem classificados como “escrivães”.
A ANOREG salientou que a lei trará conseqüências legais, inclusive previdenciários, ao “transformar” as funções de titulares de serventias extrajudiciais em “cargos de escrivães”, submetendo-os ao regime de aposentadoria dos servidores públicos, inclusive no que tange à compulsoriedade, e, também, ao disciplinar o regime de investidura, progressão funcional e promoção na carreira. Dessa forma, afirma a associação, a lei tem permitido que titulares de serventias extrajudiciais sejam enquadrados em seu regime e aposentados compulsoriamente.
A associação lembra que as atividades notariais e registrais, embora sejam reguladas e fiscalizadas pelo Poder Público, são exercidas em caráter privado. “Os titulares desses serviços não serão remunerados pelos cofres públicos, submetendo-se ao regime geral da previdência. Por se tratarem de particulares, não ocupam cargos, mas, sim, desempenham funções públicas, podendo eventualmente ser enquadrados na categoria geral de agentes públicos, porém, jamais, na categoria de servidores ou funcionários públicos”, ressaltou.
Os prejuízos causados pela Lei Estadual - alega a ANOREG - poderão ser irreparáveis, uma vez que, com a aposentadoria compulsória de notários e registradores aos 70 anos de idade, “o Estado arcará como pagamento de benefício previdenciário a quem nunca contribuiu aos cofres públicos estaduais, em detrimento dos preceitos que regem o sistema previdenciário”.
A ação foi distribuída ao ministro Sepúlveda Pertence.


Fonte: Site do STF - 03/06/2003