Câmara aprova rito sumário para revogação de doação


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (9), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 4127/04, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que determina a adoção de procedimento sumário nas ações que pretendem revogar doações de qualquer valor, quando houver ingratidão por parte do herdeiro ou donatário. Hoje, a revogação de doações é feita por rito ordinário, cujo trâmite é demorado. O projeto altera o Código de Processo Civil (Lei 5869/1973). O projeto vai para o Senado.

O relator na CCJ, deputado Vicente Arruda (PSDB-CE), que deu parecer favorável, acolheu o argumento do autor de que "o ato generoso da doação deve ser protegido por lei, de modo a evitar que o doador venha a ser vítima da ingratidão daquele a quem beneficiou".

Entretanto, Arruda apresentou substitutivo para corrigir falhas de redação dos termos jurídicos do texto original.

Situações previstas

Segundo o Código Civil, a ingratidão ocorre nas seguintes situações: calúnia, injúria, agressão física, atentado contra a vida do doador ou crime de homicídio doloso contra ele. Também é considerada ingratidão a ocorrência de qualquer das hipóteses acima por parte do donatário contra cônjuge, ascendente, descendente, ainda que adotivo, ou irmão do doador.

Outro fato que poderá gerar a revogação de uma doação é o donatário deixar de providenciar alimentos para o doador do bem se o doador depender deles para sua sobrevivência.         


Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 12/05/2006