Câmara aprova prazo de validade para carteiras de identidade

Régis de Oliveira recomendou aprovação de substitutivo da Comissão de Relações Exteriores.A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou proposta que muda regras sobre o prazo de validade de carteiras de identidade. Pela mudança aprovada, a carteira de identidade emitida antes dos 18 anos deverá ser revalidada em no máximo 10 anos e aquelas emitidas após os 18 deverão ser revalidadas pelo menos a cada 20 anos. Atualmente, não há prazo de validade para esses documentos.

A proposta também inclui na Lei 7.116/83, que regula a validade de documentos de identificação, os documentos emitidos por órgãos federais e pelos comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Como tramita em caráter conclusivo, a proposta agora será encaminhada ao Senado. Atualmente, a legislação prevê validade nacional apenas para os documentos emitidos pelos estados e pelo Distrito Federal.

O texto foi aprovado na forma de um substitutivo ao Projeto de Lei 4751/09, do Executivo, acatado anteriormente pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, com emendas da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. O relator na CCJ foi o deputado Regis de Oliveira (PSC-SP).

Primário e secundários

O texto aprovado ainda cria duas categorias de documentos de identificação: os primários e os secundários. A carteira de identidade original, portanto, será o documento de identificação primário, assim como aqueles emitidos pela Policia Federal e pelos comandos da Marinha, Exército e Aeronáutica. Os secundários serão aqueles que contêm elementos essenciais da carteira de identidade, como o passaporte, a carteira nacional de habilitação e as carteiras funcionais e profissionais.

Segundo o Executivo, embora esses documentos substituam os expedidos pelas secretarias de Segurança Pública, não são aceitos atualmente na obtenção de carteira de habilitação e de passaporte e para a abertura de contas bancárias, por exemplo. A proposta estabelece que, para todos os efeitos, os documentos secundários substituirão so primários desde que tenham o número de registro geral de identificação do portador, seu nome completo, filiação, local e data de nascimento, fotografia, assinatura, impressão digital, órgão expedidor e assinatura do respectivo dirigente.

A proposta estabelece ainda que a emissão da segunda via da carteira de identidade ficará condicionada à tomada de impressão digital. Atualmente, a segunda via é emitida mediante apresentação das certidões de nascimento ou casamento.

O texto encaminhado ao Senado também prevê a possibilidade de a União e as unidades federativas firmarem convênios ou contratos que possibilitem, sob supervisão do Ministério da Justiça, a atualização de dados do cartão do Registro de Identidade Civil (RIC). Esse novo documento terá um chip, como cartões de crédito, com os dados de cada pessoa. O RIC foi regulamentado em maio por um decreto presidencial (7.166/10).

Íntegra da proposta:

PL-4751/2009


Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 10/11/2010.

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