Câmara aprova registro de filho de brasileiro em consulado

 

O Plenário aprovou hoje em segundo turno, por 377 votos a 1, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 272/00, do Senado, que permite o registro de filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira em repartição consular para receberem a nacionalidade. A PEC agora deve ser promulgada pelo Congresso.

Atualmente, a Constituição prevê a necessidade de a pessoa morar no Brasil para optar pela nacionalidade brasileira, o que acaba não ocorrendo em muitos casos de filhos de residentes no exterior. A PEC mantém no texto a possibilidade de opção pela nacionalidade quando a pessoa vier a residir no País, mas retira a obrigatoriedade dessa condição. Assim, as crianças poderão ser registradas nos consulados e embaixadas sem a necessidade de seus pais voltarem ao Brasil para pedir esse registro.

O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, considerou a aprovação uma "grande conquista" de brasileiros nascidos no exterior. Ele destacou que o texto a ser promulgado cria as condições para que nenhum brasileiro "passe mais por esse sofrimento de ficar anos a fio na dependência de uma emenda constitucional".

Apátridas

A relatora da matéria na comissão especial, deputada Rita Camata (PMDB-ES), lembrou que, atualmente, dependendo do país em que tiverem nascido, os filhos de brasileiros não terão direito à nacionalidade local. "Tecnicamente, são indivíduos apátridas."

Segundo a relatora, a aprovação da PEC elimina uma injustiça contra milhares de brasileiros que saíram do País para ter melhores oportunidades e tiveram seus filhos no exterior sem que a nacionalidade dessas crianças fosse reconhecida. "Esses brasileiros enviam ao País cerca de R$ 2 bilhões por ano, movimentando nossa economia com o dinheiro que ganham lá fora e guardam para ajudar os parentes aqui no Brasil", observa. "A PEC representa a cidadania de milhares de brasileiros."

200 mil

Camata agradeceu a todos os partidos pelo apoio na votação da PEC, lembrando que mais de 200 mil crianças vivem fora do País desde 1994 nessa situação. As crianças nascidas entre o dia 7 de junho de 1994, data de promulgação da Emenda Constitucional de Revisão 3/94, e a data de promulgação da futura emenda constitucional poderão ser registradas em repartição consular ou diplomática sem a necessidade de residirem no Brasil.

Se as pessoas nascidas nesse período vierem a residir no Brasil, poderão fazer o registro nos cartórios habilitados a registrar os nascimentos.

Exemplo

Já o presidente da comissão especial, deputado Carlito Merss (PT-SC), agradeceu ao presidente Chinaglia pela vontade política em conduzir com celeridade a tramitação da PEC depois de a comissão concluir seu trabalho. "Resolvemos um problema que não foi uma questão qualquer. Com certeza esta Casa dá um exemplo e resolve a situação dos apátridas", comemorou. Merss elogiou ainda a atuação dos integrantes da comissão e agradeceu a todos os deputados pela aprovação.

 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 14/08/2007

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