Bens adquiridos durante união estável devem ser divididos em partes iguais


Os bens adquiridos na constância da união estável devem ser partilhados igualitariamente, havendo presunção legal de que tenham sido adquiridos com o esforço comum do casal. Esse é o entendimento unânime da 7ª Câmara Cível do TJRS que, por conseguinte, negou a reparação da sentença que definiu a partilha de bens do casal.

O apelante não concordou com a decisão determinada na Comarca de Pelotas, asseverando que os valores que possuía foram recebidos em decorrência da sua anterior separação judicial e da rescisão do seu contrato de trabalho. Acrescenta ainda que foi com tais recursos que adquiriu os bens que são alvo da partilha determinada, ressaltando que a casa foi construída sobre o terreno de sua propriedade.

A recorrida declarou ter ajudado na aquisição de bens, tanto na construção como na administração do lar e nos cuidados com a filha do casal, contribuindo financeiramente por meio de vendas de produtos domésticos e lingeries.

“Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime de comunhão parcial de bens”, citou o Desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, relator do processo.

Acompanharam o voto do relator a Desembargadora Maria Berenice Dias e o Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos. A decisão consta na Revista de Jurisprudência do TJRS, edição de abril/2006. Para acessar o acórdão na íntegra, clique aqui.

Proc. 70011522851


Fonte: Site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 24/05/2006

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