Bem de família poderá ser protegido de penhora relativa a aluguel

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6413/09, do deputado Vicentinho Alves (PR-TO), que proíbe a penhora de bem da família do fiador para pagamento de dívidas contraídas em contratos de aluguel. A proposta altera as leis do Inquilinato (8.245/91) e da Impenhorabilidade (8.009/90), que hoje preveem a penhora dos bens da família nesse caso.

Segundo a Lei da Impenhorabilidade, a casa própria de um casal ou da família é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza. Uma das exceções a essa regra, no entanto, é a dívida decorrente de fiança concedida em contrato de locação.

Vicentinho Alves argumenta que o legislador "pecou" ao prever essa exceção, que pode resultar em injustiças. "Hoje o fiador, sendo demandado pelo locador por dívidas assumidas pelo locatário, poderá ter seu único bem de família penhorado para satisfazer o débito", explica.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-6413/2009


Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 22/01/2010.

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