CGJ/MG publica avisos dos Estados de Goiás e Roraima relativos a extravio de selos

COORDENAÇÃO DE APOIO À FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO

Por determinação do Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Célio César Paduani, nos autos do Processo nº 43.253/09, publica-se o Aviso nº 09/2009 - SEC, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, para conhecimento dos Juízes de Direito, Notários, Registradores e demais interessados:

"AVISO Nº 09/2009 - SEC

O Desembargador Felipe Batista Cordeiro, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,

AVISA aos Senhores Juízes de Direito Diretores de Foro do Estado de Goiás, à todas as Corregedorias-Gerais da Justiça da Federação, e a quem possa interessar, sobre o extravio do selo de autenticidade Isento nº 0688A000101, cor vermelha, da 3ª Vara da Comarca de Rio Verde - GO, comunicado pela Dra. Stefane Fiúza Cançado Machado, Juíza Titular da referida Comarca, tendo sido objeto do Boletim de Ocorrência nº 670/2009.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Goiânia, 06 de novembro de 2009.

(a) Desembargador Felipe Batista Cordeiro

Corregedor-Geral da Justiça''

Por determinação do Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Célio César Paduani, nos autos do Processo nº 33.732/08, publica-se a Portaria/CGJ nº 203, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Roraima, para conhecimento dos Juízes de Direito, Notários, Registradores e demais interessados:

"PORTARIA/CGJ Nº 203, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009


O. Des. JOSÉ PEDRO FERNANDES, Corregedor Geral de Justiça, no uso das suas atribuições legais;

Considerando a manifestação da Comissão Permanente de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar, alusiva à verificação preliminar dos fatos narrados no Memo CGJ nº 127/09 e respectiva decisão administrativa.

Resolve:

Art. 1.º. Tornar sem efeito os selos holográficos de autenticidade nº 20935, 20936 e 20937, entregues para utilização pela escrivania da 8ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, cuja destinação não fora comprovada, devendo-se considerar tais selos como extraviados.

Art 2.º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se, autue-se e cumpra-se.

Boa Vista (RR), 18 de novembro de 2009.

(a) Des. José Pedro Fernandes

Corregedor Geral de Justiça''


Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico do TJMG - 10/12/2009.

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