Aviso nº 19/CGJ/MG – Orientações do Departamento de Registro Civil da SERJUS-ANOREG/MG

Colegas Registradores Civis das Pessoas Naturais de Minas Gerais,

Tendo em vista o Aviso nº 19/CGJ/MG, de 10 de maio de 2012, não deve ser cobrada a averbação decorrente de reconhecimento de paternidade feito por qualquer meio, ou seja, mesmo que feito por escritura pública ou escrito particular, desde que o requerente seja comprovadamente pobre.

Foi solicitado ao RECOMPE por este Departamento orientação sobre os documentos que serão exigidos para o ressarcimento de tais averbações.

Atenciosamente,

Letícia Franco Maculan Assumpção
Coordenadora do Departamento de Registro Civil da SERJUS/ANOREG-MG
Oficial de Registro do Cartório do Registro Civil e Notas do Distrito do Barreiro –BH/MG


Fonte: Departamento Jurídico da SERJUS/ANOREG-MG - 18/05/2012.

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