Corregedoria comunica liminar concedida contra aumento da contribuição ao Registro Civil

AVISO Nº 003/GACOR/2003

O Desembargador Isalino Lisbôa, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Avisa aos Juízes de Direito Diretores do Foro, Oficiais de Registro e Tabeliães, para conhecimento e adoção das providências cabíveis, que foi publicada no "Minas Gerais - Diário do Judiciário"de 12 de fevereiro de 2003, a súmula do despacho proferido pelo eminente Desembargador Orlando Carvalho, DD. Relator do Mandado de Segurança nº 325.260-8.00, da comarca de Belo Horizonte, concedendo a liminar requerida no referenciado mandamus, impetrado pelo Sindicato dos Notários e Registradores de Minas Gerais - SINOREG, pela Associação dos Serventuários da Justiça do Estado de Minas Gerais - SERJUS e pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais - ANOREG/MG, contra a Mesa da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, que publicou, em 18/01/03, a promulgação da Lei nº 14.579, de 17/01/03, que altera dispositivos da Lei nº 12.727, de 30/12/97, que dispõe sobre contagem, cobrança e pagamento de emolumentos por serviços extrajudiciais.
Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2003

(a)Desembargador Isalino Lisbôa
Corregedor-Geral de Justiça


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 15/03/2003