Aviso Importante, por Augusto Nardelli assessor parlamentar da Anoreg-BR

Nova Lei das Certidões expedidas pelos Ofícios do Registro de Distribuição

A Lei nº 11971/09 dispõe sobre os requisitos que devem constar das certidões expedidas pelos Ofícios dos Registros de Distribuição e pelos Registradores Judiciais.

As novas exigências dizem respeito apenas às certidões relativas aos feitos ajuizados, não se aplicando às certidões das demais especialidades (registro de imóveis, protesto etc).

A nova Lei reafirma que o Ofício de Registro de Distribuição é um serviço extrajudicial, privatizado, sujeito às normas da Lei nº 8.935/94.


Fonte: Site da ANOREG/BR - 28/07/2009.

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