CGJ expede aviso sobre reembolsos de despesas com cumprimento de mandados e outros


CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA

A V I S O Nº 06/CGJ/2006

O Desembargador Roney Oliveira, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, na forma da lei, e

Considerando as consultas endereçadas a esta Corregedoria Geral de Justiça acerca da possibilidade de reembolsos de despesas com cumprimento de mandados e/ou diligências pertinentes à Justiça Eleitoral, bem como expedidos em autos de expedientes administrativos ou destinados aos Serviços de Notas e de Registro e outros diversos;

Avisa que nos termos do artigo 25 do Provimento Conjunto nº 03/2005, com a permissão do artigo 338, da Lei Complementar n.º 59/2001, que contém a Organização e Divisão judiciárias deste Estado, é assegurado aos servidores do Poder Judiciário, nas especialidades de Oficial de Justiça avaliador, Comissário de Menores, Assistentes Sociais e Psicólogos, em efetivo exercício do cargo, o direito à verba indenizatória pelas diligências realizadas e mandado efetivamente cumprido em feitos amparados pela Justiça gratuita e de réu pobre, e também de feitos dos Juizados Especiais;

Avisa, ainda, que quaisquer outras modalidades de diligências ou cumprimento de mandado não serão reembolsadas, por ausência de previsão legal.

Belo Horizonte, 07 de março de 2006.

(a)Desembargador Roney Oliveira
Corregedor-Geral de Justiça


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 10/03/2006