CGJ/MG expede aviso relativo à competência territorial do Registro de Títulos e Documentos

CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA

AVISO nº 009/CGJ/2009


O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Célio César Paduani, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a competência territorial e a circunscrição dos Oficiais de Registro e Tabeliães é atribuída, diretamente, à Comarca, nos termos da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais - Lei Complementar nº 59, de 18/01/2001, com as modificações da Lei Complementar nº 85, de 28/12/2005, e da Lei Complementar nº 105, de 14/08/2008, em seus artigos 1º, 3º, § 1º, e 6º, §§ 4º e 5º,

Avisa aos Juízes de Direito, Registradores, Tabeliães e a quem possa interessar que, ao Oficial do Registro de Títulos e Documentos incumbe a prática dos atos estabelecidos na legislação de regência e exclusivamente no âmbito da Comarca para a qual recebeu a outorga de delegação.

Portanto, a notificação, que é configurada como ato acessório do registro e constitui uma incumbência do Oficial do Registro de Títulos e Documentos, também deve obedecer à competência territorial que delimita a prática de todos os seus atos, nos termos do artigo 160 da Lei Federal nº 6.015, de 31/12/1973.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Belo Horizonte, 30 de março de 2009.

(a) Desembargador Célio César Paduani
Corregedor-Geral de Justiça


Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico de MG - 06/04/2009.

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