Aviso nº 04/CGJ/MG - Funcionamento dos serviços notariais e de registro no Carnaval

CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA

AVISO Nº 04/CGJ/2010

O Desembargador Célio César Paduani, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

Avisa aos Senhores Oficiais de Registro e Tabeliães do Estado de Minas Gerais que não haverá funcionamento dos Serviços Notariais e de Registro nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2010, em conformidade com o disposto no artigo 5º, inciso III do Provimento 35/98, e que, no dia 17 de fevereiro de 2010, as serventias deverão funcionar das 12(doze) às 18(dezoito) horas.

Os Tabelionatos de Protestos de Títulos e os Ofícios Distribuidores deverão observar o disposto no parágrafo único do artigo 4º, e os Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais, o disposto no artigo 6º, do Provimento nº 35, de 28 de dezembro de 1998.

Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2010.

(a) Desembargador Célio César Paduani

Corregedor-Geral de Justiça


Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico do TJMG - 09/02/2010.

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