Aviso 65/CGJ/05 - Compulsória não atinge notários e registradores


AVISO Nº 065 / CGJ / 2005

O Desembargador Roney Oliveira, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o teor da comunicação encaminhada à esta Corregedoria pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Nelson Jobim,

AVISA aos MM. Juízes de Direito Diretores do Foro que, na sessão realizada em 24 de novembro de 2005, o Pleno do Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2602 para declarar a inconstitucionalidade do Provimento nº 55, de 05/07/2001, da Corregedoria Geral de Justiça, que cuida da fiscalização do implemento da idade de 70 (setenta) anos pelos notários e registradores do Estado de Minas Gerais.

Belo Horizonte, 28 de novembro de 2005

(a) Desembargador Roney Oliveira
Corregedor-Geral de Justiça
 

Veja a íntegra do voto-vista do ministro Carlos Ayres Britto na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2602, julgada pelo plenário do Supremo, que discutiu a aposentadoria compulsória de notários e registradores das serventias extrajudiciais.

Íntegra do voto

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Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 01/12/2005