AVISO Nº 065 / CGJ / 2005
O Desembargador Roney Oliveira, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor da comunicação encaminhada à esta Corregedoria pelo
Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Nelson Jobim,
AVISA aos MM. Juízes de Direito Diretores do Foro que, na sessão
realizada em 24 de novembro de 2005, o Pleno do Supremo Tribunal
Federal, por maioria, julgou procedente a Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 2602 para declarar a inconstitucionalidade do
Provimento nº 55, de 05/07/2001, da Corregedoria Geral de Justiça, que
cuida da fiscalização do implemento da idade de 70 (setenta) anos pelos
notários e registradores do Estado de Minas Gerais.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2005
(a) Desembargador Roney Oliveira
Corregedor-Geral de Justiça
Veja a íntegra do voto-vista do ministro
Carlos Ayres Britto na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2602,
julgada pelo plenário do Supremo, que discutiu a aposentadoria
compulsória de notários e registradores das serventias extrajudiciais.
Íntegra
do voto
* O
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