Aviso Nº 48/CGJ/2012 - Fica sem efeito a notícia divulgada através do Aviso nº 25/CGJ/2012,publicado no “Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG”, de 18 de junho de 2012

AVISO Nº 48/CGJ/2012

O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Luiz Audebert Delage Filho, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei e considerando o que restou decidido nos autos do Processo nº 57067/CAFIS/2012:

Avisa a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar que fica sem efeito a notícia divulgada através do Aviso nº 25/CGJ/2012, publicado no “Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG”, de 18 de junho de 2012, sobre extravio de selos de fiscalização que teria ocorrido no Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuições notariais do Distrito de Pântano de Santa Cruz, Comarca de Coromandel, do tipo “RECONHECIMENTO DE FIRMA”, sequência
alfanumérica “ABU09851 a ABU09900”, tendo em vista que, posteriormente, foi apurado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro daquela Comarca que os referidos selos de fiscalização foram devidamente utilizados, razão pela qual continuam todos com regular validade, produzindo seus legais e jurídicos efeitos.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Belo Horizonte, 29 de agosto de 2012.

(a) Desembargador Luiz Audebert Delage Filho
Corregedor-Geral de Justiça


Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico do TJMG - 02/10/2012.

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