Autorizada a instalação em Porto Alegre de dois novos serviços de registros

 

O Conselho da Magistratura autorizou, em sessão realizada no dia 26/12, a instalação dos 2º e 3º Registros de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas em Porto Alegre. Foi criada também a Central de Distribuição de Títulos e Documentos, que fará a distribuição eqüitativa dos títulos e documentos entre os serviços existentes na Capital.

O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Jorge Luís Dall´Agnol, relatou e votou favoravelmente à solicitação de Deyvis de Oliveira Marques e Valter Luís Cervo, habilitados para receberem a delegação dos novos serviços no concurso de ingresso aberto em 2004.

Também participaram da decisão os Desembargadores Arminio José Abreu Lima da Rosa, que presidiu a sessão, Danúbio Edon Franco, Vasco Della Giustina e as Desembargadoras Ana Maria Nedel Scalzilli e Elaine Harzheim Macedo.

As duas serventias foram criadas pela Lei Estadual nº 11.383/99 e se somam ao existente 1º Serviço de Registro. O início efetivo de funcionamento dos serviços acontecerá após deliberações a cargo do Juiz de Direito Diretor do Foro.

Para o Desembargador-Corregedor, “a criação da central de distribuição viabiliza a imediata prestação do serviço de modo eficiente e adequado, indicando prontamente ao usuário em qual serventia está o documento de seu interesse, evitando a busca inútil em vários cartórios, fato que acarretaria desgaste e ônus desnecessários”.

Destacou ainda o Desembargador Dall´Agnol que “as providências necessárias para instalação e forma de funcionamento dos referidos Serviços junto à Comarca de Porto Alegre observarão, obrigatoriamente, critérios que levem à prestação dos serviços de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo Juízo Competente, atendidas as peculiaridades locais e em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento dos títulos e documentos”.

Distribuição

A obrigatoriedade da distribuição dos títulos e outros documentos por meio da Central de Distribuição não atingirá as averbações em registros já existentes. Todos os títulos do mesmo apresentante, entregues no mesmo dia, serão distribuídos para a mesma serventia.

Custos

As despesas decorrentes da instalação e do funcionamento da Central de Distribuição serão da responsabilidade conjunta dos titulares dos Registros de Porto Alegre, vedados quaisquer acréscimos nos emolumentos.

A Resolução do Conselho da Magistratura autorizando as instalações será publicada no Diário da Justiça nos próximos dias.

(João Batista Santafé Aguiar)


Fonte: Site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 02/01/2007

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