O Conselho da Magistratura autorizou, em
sessão realizada no dia 26/12, a instalação dos 2º e 3º Registros de
Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas em Porto Alegre. Foi
criada também a Central de Distribuição de Títulos e Documentos, que
fará a distribuição eqüitativa dos títulos e documentos entre os
serviços existentes na Capital.
O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Jorge Luís Dall´Agnol,
relatou e votou favoravelmente à solicitação de Deyvis de Oliveira
Marques e Valter Luís Cervo, habilitados para receberem a delegação dos
novos serviços no concurso de ingresso aberto em 2004.
Também participaram da decisão os Desembargadores Arminio José Abreu
Lima da Rosa, que presidiu a sessão, Danúbio Edon Franco, Vasco Della
Giustina e as Desembargadoras Ana Maria Nedel Scalzilli e Elaine
Harzheim Macedo.
As duas serventias foram criadas pela Lei Estadual nº 11.383/99 e se
somam ao existente 1º Serviço de Registro. O início efetivo de
funcionamento dos serviços acontecerá após deliberações a cargo do Juiz
de Direito Diretor do Foro.
Para o Desembargador-Corregedor, “a criação da central de distribuição
viabiliza a imediata prestação do serviço de modo eficiente e adequado,
indicando prontamente ao usuário em qual serventia está o documento de
seu interesse, evitando a busca inútil em vários cartórios, fato que
acarretaria desgaste e ônus desnecessários”.
Destacou ainda o Desembargador Dall´Agnol que “as providências
necessárias para instalação e forma de funcionamento dos referidos
Serviços junto à Comarca de Porto Alegre observarão, obrigatoriamente,
critérios que levem à prestação dos serviços de modo eficiente e
adequado, em dias e horários estabelecidos pelo Juízo Competente,
atendidas as peculiaridades locais e em local de fácil acesso ao público
e que ofereça segurança para o arquivamento dos títulos e documentos”.
Distribuição
A obrigatoriedade da distribuição dos títulos e outros documentos por
meio da Central de Distribuição não atingirá as averbações em registros
já existentes. Todos os títulos do mesmo apresentante, entregues no
mesmo dia, serão distribuídos para a mesma serventia.
Custos
As despesas decorrentes da instalação e do funcionamento da Central de
Distribuição serão da responsabilidade conjunta dos titulares dos
Registros de Porto Alegre, vedados quaisquer acréscimos nos emolumentos.
A Resolução do Conselho da Magistratura autorizando as instalações será
publicada no Diário da Justiça nos próximos dias.
(João Batista Santafé Aguiar)
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