Autor de ação cobra no CNJ concurso para cartórios

 

Humberto Monteiro Costa, autor da ação apresentada ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) cobrando a realização de concurso para cartórios em Mato Grosso do Sul, enviou hoje pedido ao órgão para que reafirme ao Tribunal de Justiça a necessidade da seleção de titulares. O argumento é que somente um grupo de 42 irregulares obteve liminar para continuar no cargo no STF (Supremo Tribunal Federal) e, portanto, os demais continuariam na função em afronta à Constituição Federal.

São pessoas que assumiram a titularidade de cartórios sem concurso. Entre os que obtiveram liminar está o diretor-presidente do Detran, Carlos Henrique dos Santos Pereira, cuja família foi delegada pelo TJ para um cartório de registro de pessoas em Campo Grande. No grupo que continua na função sem a liminar está o vereador Paulo Pedra, que preside a entidade que representa os cartórios.

O TJ recebeu duas determinações do CNJ para a abertura de concurso, a primeira em maio e a segunda em agosto. Não adotou providências e, logo após a segunda cobrança, na primeira semana de setembro, veio a liminar do STF beneficiando parte das pessoas que o Conselho Nacional mandou substituir por concursados.

O autor é aprovado em concurso realizado em 2004 mas que não tomou posse porque muitos cartórios que estão irregulares, viáveis financeiramente, não ficaram disponíveis para substituição por concursados.

A exigência de concurso no serviço público, como é o caso dos cartórios, um serviço delegado pelo Judiciário, vem da Constituição Federal de 1988. No Estado, um grupo permaneceu após o texto valer porque havia previsão na Constituição Estadual. A irregularidade mereceu ação no STF para derrubar a previsão e nesse meio tempo o dispositivo questionado foi derrubado na Assembléia Legislativa. A ação perdeu o sentido mas o grupo continuou no cargo.

Pedra conversou sobre o assunto com a reportagem do Campo Grande News no sábado e falou exatamente sobre a falta de questionamento por mais de uma década do dispositivo que constava na Constitutição Estadual. Para ele trata-se de um caso de direito adquirido. Um ato administrativo não questionado em cinco anos se torna definitivo, entende. Ele o grupo de pessoas que não conseguiram liminar no STF recorreram da decisão e esperavam uma resposta positiva para esta semana.

 

Fonte: Site da ArpenBrasil - 05/10/2007

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