Humberto Monteiro Costa, autor da ação apresentada ao CNJ (Conselho Nacional
de Justiça) cobrando a realização de concurso para cartórios em Mato Grosso
do Sul, enviou hoje pedido ao órgão para que reafirme ao Tribunal de Justiça
a necessidade da seleção de titulares. O argumento é que somente um grupo de
42 irregulares obteve liminar para continuar no cargo no STF (Supremo
Tribunal Federal) e, portanto, os demais continuariam na função em afronta à
Constituição Federal.
São pessoas que assumiram a titularidade de cartórios sem concurso. Entre os
que obtiveram liminar está o diretor-presidente do Detran, Carlos Henrique
dos Santos Pereira, cuja família foi delegada pelo TJ para um cartório de
registro de pessoas em Campo Grande. No grupo que continua na função sem a
liminar está o vereador Paulo Pedra, que preside a entidade que representa
os cartórios.
O TJ recebeu duas determinações do CNJ para a abertura de concurso, a
primeira em maio e a segunda em agosto. Não adotou providências e, logo após
a segunda cobrança, na primeira semana de setembro, veio a liminar do STF
beneficiando parte das pessoas que o Conselho Nacional mandou substituir por
concursados.
O autor é aprovado em concurso realizado em 2004 mas que não tomou posse
porque muitos cartórios que estão irregulares, viáveis financeiramente, não
ficaram disponíveis para substituição por concursados.
A exigência de concurso no serviço público, como é o caso dos cartórios, um
serviço delegado pelo Judiciário, vem da Constituição Federal de 1988. No
Estado, um grupo permaneceu após o texto valer porque havia previsão na
Constituição Estadual. A irregularidade mereceu ação no STF para derrubar a
previsão e nesse meio tempo o dispositivo questionado foi derrubado na
Assembléia Legislativa. A ação perdeu o sentido mas o grupo continuou no
cargo.
Pedra conversou sobre o assunto com a reportagem do Campo Grande News no
sábado e falou exatamente sobre a falta de questionamento por mais de uma
década do dispositivo que constava na Constitutição Estadual. Para ele
trata-se de um caso de direito adquirido. Um ato administrativo não
questionado em cinco anos se torna definitivo, entende. Ele o grupo de
pessoas que não conseguiram liminar no STF recorreram da decisão e esperavam
uma resposta positiva para esta semana. |