Juiz não tem autonomia para designar substituto na serventia vaga

Tribunal de Justiça determina que vagando a titularidade da serventia do foro extrajudicial, a autoridade competente designará o substituto mais antigo, ou outro servidor do cartório, para responder pelo expediente, a título precário, até efetivo provimento, após concurso público. Em decisão proferida em 09/01/2002, o Desembargador do Tribunal de Justiça, Brandão Teixeira, expediu liminar em Mandado de Segurança nº 264397-1, sendo autores Márcio Alexandre Mota Dutra e André Moreira Mota, contra ato do Juiz de Direito da Comarca de Conselheiro Lafaiete. O Juiz de Direito da Comarca de Conselheiro Lafaiete, tendo em vista a aposentadoria compulsória da Tabeliã do 3º Oficio de Notas da Comarca, nomeou pessoa estranha aos quadros da serventia para responder interinamente pelo serviço. O desembargador, ao apreciar a liminar proferida no Mandado de Segurança, determinou que extinta a delegaçao a notário ou oficial de registro, o diretor do foro designará o substituto mais antigo que estiver em exercicio legal para responder pelo expediente, e na falta deste, outro servidor, até o provimento da vaga por concurso público, tudo nos termos que determina o art. 5º, caput, da Lei Estadual nº 12.919/98. O advogado que patrocinou o Mandado de Segurança é o Dr. Ari Álvares Pires Neto. Clique aqui e veja a íntegra da liminar .