Audiência pública sobre PL 3.057 reúne setores de habitação, urbanismo e registro


Reta final do projeto sobre reforma da Lei 6.766/79

O plenário 14 da Câmara dos Deputados em Brasília ficou pequeno para acomodar as principais lideranças dos setores de habitação, construção civil, urbanismo, meio ambiente e registro, presentes na audiência pública realizada no dia 18 de outubro, cuja pauta versou sobre a “Revisão da lei de parcelamento de solo urbano e regularização fundiária – Lei Federal n° 6.766/79”, apresentada pelo relator do Projeto de Lei 3.057, Deputado Federal Barbosa Neto, do PSB.

A audiência foi presidida pelo Deputado Federal Júlio Lopes, presidente da Comissão de Desenvolvimento Urbano, integrando a mesa o relator do referido projeto de lei Deputado Federal Barbosa Neto e o diretor do Departamento de Assuntos Fundiários Urbanos da Secretaria Nacional de Programas Urbanos, Celso Santos Carvalho (representando o Ministério das Cidades).

Na platéia, a presença de representantes dos diversos segmentos envolvidos nas questões do parcelamento do solo urbano e da regularização fundiária, tais como a diretora de Regularização Fundiária e Urbanismo do Irib Patricia Ferraz; o advogado e consultor da CBIC Pedro Cortez; o diretor do Secovi Celso Petrucci; o presidente nacional da CBIC, Comissão da Indústria Imobiliária, Lair Soares Krähenbühl; o notário Paulo Gaiger Ferreira, representando o Colégio Notarial do Brasil; o promotor Antonio Hermann Benjamin, representando o Conselho Nacional do Ministério Público; a chefe do Departamento de Assuntos Fundiários da Secretaria Nacional de Programas Urbanos do Ministério das Cidades, Rosane Tierno; o advogado Gabriel Blanco, representando a Anoreg-SP; a representante do Fórum Nacional da Reforma Urbana, Letícia Osório; o representante do Conselho Nacional de Moradia-RJ, Gerson Brito; a representante da Prefeitura de Santo André, Márcia Auada; o representante da entidade de Lotes de São Paulo, Luiz Eduardo de Camargo, o secretário de Política Urbana do município de Suzano, Miguel Reis Afonso, entre outros.

Importante destacar a participação das consultoras legislativas da Câmara dos deputados, Sueli Araújo e Maria Silvia Lorenzetti, que atuaram junto ao relator na consultoria jurídica do projeto de lei 3.057, e do deputado Zezéu Ribeiro (PT-BA).

Audiência pública visa conferir últimos ajustes antes da votação do PL

Foi anunciado em primeira mão, durante a audiência pública, que o projeto de lei 3.057 será votado no próximo dia 26 de outubro de 2005, no plenário da Câmara dos deputados. Na ocasião da audiência, o deputado Barbosa Neto ouviu e respondeu todas as dúvidas e questionamentos relacionados ao projeto de reforma da lei de parcelamento do solo. O deputado considera de suma importância aparar as arestas que porventura existirem no texto do 5° Substitutivo ao projeto de lei, antes da votação efetiva do PL 3.057.

Na abertura da audiência, o deputado Barbosa Neto teceu comentários gerais sobre o projeto de lei, enfatizando os principais pontos do texto e abrindo o uso da palavra aos presentes para dar transparência ao debate. O relator falou do aspecto ambiental e destacou a demarcação urbanística. Levou a debate público a possibilidade de financiamento de terrenos urbanizados para a construção da casa própria, mediante saque do FGTS, bem como a aplicação dos recursos do FGTS para cobertura de despesas escriturais e registrais. O objetivo é fomentar o grande anseio do cidadão brasileiro, que é o acesso à moradia, por meio do fortalecimento do sistema financeiro de habitação. Essas alterações estão nas disposições transitórias do projeto.

A realidade do Brasil e da Espanha

O deputado Barbosa Neto também mostrou dados comparativos entre o Brasil e a Espanha, fornecidos pela diretora do Irib, Patricia Ferraz. “Uma coisa que chama a atenção é o efeito social futuro que essa legislação pode trazer, eu gostaria de revelar alguns dados com esse enfoque. Se compararmos a realidade do Brasil e da Espanha, por exemplo, veremos o volume de movimentação de recursos captados com o sistema hipotecário. No Brasil, 2% do PIB é representado por esse tipo de recursos, ao passo que na Espanha, esses recursos representam 56% do PIB. Se utilizarmos o parâmetro de 170 milhões de habitantes no Brasil para tirar uma média nacional, estimaremos que cerca de 24 milhões de brasileiros não têm a sua escritura, o seu registro definitivo. Imagine que ao ter seu registro eles poderão captar recursos a um custo mais barato, para aplicar em pequenos investimentos de reforma, melhoria, ampliação de seu imóvel ou até para servir como garantia para montar uma microindústria, um comércio. Podemos projetar, num comparativo, uma ordem de ½ trilhão de reais que podem ser inseridos no mercado brasileiro, tanto em investimento como em melhoria da qualidade de vida, em geração de riqueza e, mais que tudo, em geração de renda”, afirma o relator do projeto.

Quanto à gratuidade do registro, o deputado Barbosa Neto foi cauteloso ao abordar a questão: “A redução dos custos registrais deve ser discutida de forma aberta, transparente e conseqüente, ou seja, eu tenho convicção de que é importante estimular a diminuição do custo como instrumento para regularizar essas situações no Brasil. Porém, é preciso muita cautela com a palavra gratuidade. Partindo de minha experiência de cinco mandatos como legislador municipal, estadual e federal, eu não acredito que exista qualquer tipo de gratuidade que onere outros segmentos profissionais. Então é fundamental que possamos discutir esse assunto com maturidade e responsabilidade.”

Manifestações públicas

Os diversos atores envolvidos com a regularização e o parcelamento do solo também deram sua contribuição. Emitiram opiniões e registraram observações que foram levadas em consideração pelo relator do projeto. O promotor Antonio Hermann Benjamin tratou da questão ambiental. Enfocou as áreas de preservação permanentes (APPs) e criticou o artigo 13, § 2° do PL 3.057, que reduz o patamar mínimo para as áreas de preservação a 15 metros, a serem observados ao longo dos corpos d´água em áreas urbanas, ressalvadas as nascentes e as restingas. O promotor Comparou exemplos no estado do Amazonas com o sudeste do Brasil. “Imagine uma área de preservação permanente, de 15 metros, no estado do Amazonas, depois do encontro das águas. Não faz sentido! Só faz sentido para o córrego, para o Rio de Janeiro, ou mesmo para o estado de Goiás ou para a minha cidade São Paulo”.

O consultor da CBIC, Pedro Cortez, fez uma séria intervenção a respeito do plano urbanístico ambiental introduzido pelo projeto de lei, no sentido de incentivar que se leve imediatamente os empreendimentos ao registro de imóveis. “O projeto foi muito feliz ao introduzir um plano urbanístico de regularização ambiental, mas deve obrigar o poder público e o município a encaminharem de imediato ao registro de imóveis, registrando os empreendimentos de regularização fundiária”, argumenta o advogado.

O presidente da CBIC, Lair Soares Krähenbühl, atentou para o financiamento destinado à aquisição e produção de lote. Explicou que houve um erro do passado, relativo à lei 4.380, do sistema financeiro de habitação, que não previa a questão do financiamento de lotes e, por conta disso, não podem ser feitos financiamentos utilizando recursos da poupança com fundo de garantia para esse tipo de produto.

Krähenbühl também abordou a questão ambiental. No que se refere às APPs, entende que se deve definir mais claramente a questão das travessias, dos oleodutos, das drenagens, da tubulação para esgotamento sanitário, etc. Quanto à figura do empreendedor, ponderou que ele poderá ser representado pelas cooperativas, pela comunidade, que poderá ser o agente privado e as empresas privadas.

Ministério das Cidades defende política de desenvolvimento urbano no PL

Representando o Ministério das Cidades, o diretor do Departamento de Assuntos Fundiários Urbanos da Secretaria Nacional de Programas Urbanos, Celso Santos Carvalho, fez importantes considerações, citando dados da secretaria, como a estimativa de que o Brasil possui cerca de 12 milhões de domicílios urbanos irregulares. Explicou que essa preocupação levou o governo a instituir o Ministério das Cidades, cujo objetivo é realizar uma política de desenvolvimento urbano, na qual um dos instrumentos fundamentais é justamente a lei de parcelamento do solo, tratada nessa audiência pública.

Para Celso Carvalho, “é fundamental que a legislação consiga, primeiro, permitir a produção de lotes regulares para a população de baixa renda, e que construa instrumentos para regularizar esse enorme passivo socioambiental. Nesse sentido, entendemos que essa nova lei de parcelamento do solo deve ser tal, que permita diminuir o custo do parcelamento, simplificar procedimentos de licenciamento de aprovação dos novos parcelamentos, visando, justamente combater a produção irregular das cidades.”

O diretor do Departamento de Assuntos Fundiários Urbanos considera um segundo ponto fundamental: “que a lei estabeleça mecanismos adequados para propiciar a regularização fundiária, permitindo a concretização de direitos já garantidos pela Constituição federal, Estatuto da Cidade e medida provisória 2.220. E, também, que faça frente a esse enorme passivo socioambiental, de forma a permitir minimizar em partes, e adequar os parcelamentos existentes – de baixa ou média renda – à ordem urbanística e ambiental”. Ao finalizar, Carvalho aponta uma terceira consideração para o fortalecimento desse projeto de lei, que inclui o plano diretor participativo como grande instrumento de gestão democrática.


Fonte: Site do IRIB - 25/10/2005